{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133331,"origem":"stj","sha256_origem":"fb68414ab8364949fd47716de2298977c0c52d5efb6155f341deb004936722df","registro_original":{"id_fonte":"958605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3197378","numero_registro":"202600840691","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-06","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA\n AO DIREITO PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO/TRANSAÇÃO\n TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO\n CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO QUE\n AFASTOU A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS COM FUNDAMENTO NO ART. 21 DA LEI\n N. 10.522/2002. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\n ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO\n RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. Não há violação aos arts. 1.022, II, e 489 do Código de Processo\n Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e\n suficiente, as teses deduzidas pela parte, inexistindo omissão,\n contradição ou obscuridade.\n 2. Nas hipóteses de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação\n para fins de adesão a programa de parcelamento ou transação\n tributária, a condenação em honorários sucumbenciais observa,\n prioritariamente, a legislação específica do benefício fiscal.\n 3. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem\n demandaria o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as\n premissas adotadas no acórdão, providência vedada em recurso\n especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.\n 4.  Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3d1b6bb83b3c6b555e3943a96203561819e1942b54c3f65bc7a9665588698ace","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb68414ab8364949fd47716de2298977c0c52d5efb6155f341deb004936722df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
