# Registro público: STJ — 1515041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef82c2ac01bde244d491f2b3290bc06866ff58669f5edbdc3af346ada26d2d68

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958630
- **Número de registro na fonte:** 201500189454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
 FÉRIAS GOZADAS. TEMA 985 DO STF. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM
 JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
 Extraordinário n. 1.072.485/PR, sob a sistemática da Repercussão
 Geral (Tema 985), reconheceu a legitimidade da incidência da
 contribuição social patronal sobre os valores pagos a título de
 terço constitucional de férias gozadas, conferindo natureza
 remuneratória à verba para fins de custeio previdenciário.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de Embargos de Declaração, o Plenário do Supremo Tribunal
 Federal modulou os efeitos da decisão para que a nova tese tenha
 eficácia ex nunc, a partir da data de publicação da ata de
 julgamento do acórdão de mérito (15 de setembro de 2020),
 ressalvando as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente
 até essa mesma data.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão anteriormente proferida por esta Corte está em
 confronto com a orientação vinculante posterior do STF no Tema 985,
 impondo-se a retratação.
- **Item 4 (texto oficial):** Juízo de retratação exercido, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
 do CPC, para adequação do acórdão à orientação do Supremo Tribunal
 Federal no Tema 985, reconhecendo-se a incidência da contribuição
 previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a
 modulação de efeitos, para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
 FÉRIAS GOZADAS. TEMA 985 DO STF. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM
 JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
 Extraordinário n. 1.072.485/PR, sob a sistemática da Repercussão
 Geral (Tema 985), reconheceu a legitimidade da incidência da
 contribuição social patronal sobre os valores pagos a título de
 terço constitucional de férias gozadas, conferindo natureza
 remuneratória à verba para fins de custeio previdenciário.
 2. Em sede de Embargos de Declaração, o Plenário do Supremo Tribunal
 Federal modulou os efeitos da decisão para que a nova tese tenha
 eficácia ex nunc, a partir da data de publicação da ata de
 julgamento do acórdão de mérito (15 de setembro de 2020),
 ressalvando as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente
 até essa mesma data.
 3. A decisão anteriormente proferida por esta Corte está em
 confronto com a orientação vinculante posterior do STF no Tema 985,
 impondo-se a retratação.
 4. Juízo de retratação exercido, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
 do CPC, para adequação do acórdão à orientação do Supremo Tribunal
 Federal no Tema 985, reconhecendo-se a incidência da contribuição
 previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a
 modulação de efeitos, para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo de
 retratação, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra-Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS)
    STF - [[Recurso Extraordinário 1072485]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL -
 TEMA(s) 985)
 (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR - TERÇO DE FÉRIAS -
 MODULAÇÃO DE EFEITOS)
    STF - [[RE-ED 1072485 ]]-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01030 INC:00002 ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2074722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132167/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2112715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159418/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1019047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127656/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 29 de agosto de 2026: “Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** ef82c2ac01bde244d491f2b3290bc06866ff58669f5edbdc3af346ada26d2d68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** ef82c2ac01bde244d491f2b3290bc06866ff58669f5edbdc3af346ada26d2d68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1515041 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ef82c2ac01bde244d491f2b3290bc06866ff58669f5edbdc3af346ada26d2d68
- **SHA-256 do comentário:** 190711c825c734cb49010cf896ba863b0e4f6c3a14dc2cb1492112ece6478fac
