{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133340,"origem":"stj","sha256_origem":"1a6f9182726a16d23f840f0958d546e2adec26c1e4957a6d8c6abc6715f173f5","registro_original":{"id_fonte":"958664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73705","numero_registro":"202402088209","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO\n PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA\n MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. ESPELHO DE CORREÇÃO DAS\n SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A\n DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.\n 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de\n liminar, impetrado para que seja declarada a nulidade das provas de\n sentença cível e criminal, atribuindo aos impetrantes a\n complementação da pontuação faltante para alcançarem a aprovação\n nessa fase, ou, subsidiariamente, determinando a reaplicação das\n provas por ilegalidade do ato administrativo praticado, sem\n motivação suficiente. No Tribunal estadual, a segurança foi\n denegada.\n 2. A jurisprudência desta Corte Superior reverbera a impossibilidade\n de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para\n reexaminar o conteúdo das questões e os parâmetros de correção\n utilizados, ressalvada a ocorrência de ilegalidade ou de\n inconstitucionalidade. Precedentes.\n 3. Na hipótese dos autos, a parte recorrente buscou a anulação das\n provas de sentença cível e criminal ao argumento de que os espelhos\n de correção não apresentaram um \"padrão esperado de respostas\" que\n fundamentaria as notas dos candidatos, a fim de os permitir exercer\n seu direito ao contraditório e à ampla defesa na fase de\n apresentação de recurso.\n 4. Em uma análise detida dos espelhos de correção, não se vislumbra\n o caráter genérico dos quesitos, pois os critérios de pontuação\n avaliados, ainda que possam ser considerados sucintos, são, de fato,\n objetivos, apresentando os pontos necessários para a atribuição da\n nota máxima ou mínima.\n 5. Não compete ao Poder Judiciário exigir que a banca examinadora\n aponte um \"padrão de resposta ideal\", dado que a Administração\n Pública possui autonomia na elaboração dos métodos e dos critérios\n para aferir a aptidão e o mérito dos candidatos nos certames\n destinados ao provimento de cargos públicos efetivos.\n 6. Ademais, a prova discursiva possui algum grau de subjetividade na\n sua correção, de modo que diferentes respostas podem receber a\n mesma pontuação, desde que devidamente fundamentadas na\n jurisprudência atual e na legislação vigente. Assim, a análise da\n insatisfação dos recorrentes, novamente, ultrapassaria os limites da\n intervenção judicial.\n 7. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"04e5e85e5e688eca8bbdc055d0df02ea6645cceb58bcd6c4b98a9ce31a7af08a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
