# Registro público: STJ — 77154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c71acf533243824370b5acdfb23fd7ebf58a62efe7eec317c4c057b7b92578cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958665
- **Número de registro na fonte:** 202503369184
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE JUIZ LEIGO. ANULAÇÃO DE
 QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA
 EXAMINADORA, SALVO ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 485
 DO STF. UMA QUESTÃO ANULADA. AFRONTA AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ N.
 174/2013. CANDITADA QUE, INOBSTANTE O GANHO DE PONTUAÇÃO, PERMANEC
 ESSE SEM DIREITO À PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO ORDINÁRIO
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia recursal reside em saber se há ilegalidade ou
 inconstitucionalidade apta a justificar a intervenção do Judiciário
 para fins de anular questões de concurso público para o cargo de
 juiz leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, descabe ao Poder Judiciário substituir a banca
 examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios
 de correção utilizados. Excepcionalmente, porém, poderá haver o
 controle jurisdicional sempre que verificada a ocorrência de
 ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Esse é o entendimento
 vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática
 da Repercussão Geral no Tema n. 485.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, das questões indicadas como eivadas de ilicitude, apenas
 a questão n. 96 apresenta mácula que lhe impõe anulação. No caso da
 parte recorrente, todavia, a anulação de tal questão permanece
 sendo insuficiente à aprovação da candidata, pois lhe conferiria
 apenas 47 pontos, do total de 100, enquanto o item 9.13, b, do
 edital prevê que "será considerado aprovado na Prova Objetiva
 Seletiva o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por
 cento) de acertos" (fl. 554).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário parcialmente provido apenas para anular a
 questão n. 96, atribuindo sua pontuação à recorrente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE JUIZ LEIGO. ANULAÇÃO DE
 QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA
 EXAMINADORA, SALVO ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 485
 DO STF. UMA QUESTÃO ANULADA. AFRONTA AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ N.
 174/2013. CANDITADA QUE, INOBSTANTE O GANHO DE PONTUAÇÃO, PERMANEC
 ESSE SEM DIREITO À PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO ORDINÁRIO
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. A controvérsia recursal reside em saber se há ilegalidade ou
 inconstitucionalidade apta a justificar a intervenção do Judiciário
 para fins de anular questões de concurso público para o cargo de
 juiz leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
 2. Em regra, descabe ao Poder Judiciário substituir a banca
 examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios
 de correção utilizados. Excepcionalmente, porém, poderá haver o
 controle jurisdicional sempre que verificada a ocorrência de
 ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Esse é o entendimento
 vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática
 da Repercussão Geral no Tema n. 485.
 3. No caso, das questões indicadas como eivadas de ilicitude, apenas
 a questão n. 96 apresenta mácula que lhe impõe anulação. No caso da
 parte recorrente, todavia, a anulação de tal questão permanece
 sendo insuficiente à aprovação da candidata, pois lhe conferiria
 apenas 47 pontos, do total de 100, enquanto o item 9.13, b, do
 edital prevê que "será considerado aprovado na Prova Objetiva
 Seletiva o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por
 cento) de acertos" (fl. 554).
 4. Recurso ordinário parcialmente provido apenas para anular a
 questão n. 96, atribuindo sua pontuação à recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza
 de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** c71acf533243824370b5acdfb23fd7ebf58a62efe7eec317c4c057b7b92578cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

