{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133343,"origem":"stj","sha256_origem":"a7b483153e9b4b3ba37dca330509b6f6d767d33ca9c929d09f25182af7fc51eb","registro_original":{"id_fonte":"958667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77419","numero_registro":"202503850490","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM\n MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIR A\n DIFERENÇA DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE\n 2024. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DO CNJ. AUTORIDADE INDICADA. MERA\n EXECUTORA DA DECISÃO. ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/2009.\n ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO\n PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.\n 1. Na origem, mandado de segurança impetrado por Marcia Cristina\n Murawski contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado\n de Mato Grosso, consubstanciado na decisão administrativa que\n determinou a devolução de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pagos a\n título de majoração excepcional do auxílio-alimentação na folha de\n dezembro de 2024, com descontos mensais em folha.\n 2. O Tribunal Estadual denegou a segurança.\n 3. O art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009 dispõe que \"[...]\n considera-se autoridade coatora a que tenha praticado o ato\n impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática\".\n 4. No caso em exame, tem-se que a autoridade indicada como coautora\n não é a competente para a prática do ato que se busca anular. Com\n efeito, não obstante o ato que determinou à ora Recorrente a\n devolução da quantia referente ao aumento do auxílio-alimentação em\n R$ 8.000,00 (oito mil reais) no mês de dezembro de 2024 fora da\n Desembargadora Presidente da Corte de Mato Grosso, fê-lo em\n cumprimento à decisão do CNJ no Pedido de Providências n.\n 0008318-59.2024.2. 00.0000.\n 5. Hipótese em que a autoridade coatora indicada é mera executora\n administrativa de ordem emanada do Conselho Nacional de Justiça, que\n não poderia deixar de cumpri-la sob pena de ser responsabilizada\n administrativamente.\n 6. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato\n normativo de Tribunais que se destina a cumprir determinação emanada\n de decisão do CNJ representa simples execução administrativa.\n 7. No que se refere à alegada ausência de determinação de devolução\n dos valores pagos a maior aos servidores, conforme informações\n prestadas pela Presidência do TJMT, ao ser comunicado do cumprimento\n do Pedido de Providências, o CNJ \"sobrestou a tramitação do pedido\n de providências até que se comprove, em relação aos servidores, a\n realização de todos os descontos\", motivo pelo qual não deve\n prosperar a alegação da Recorrente de que \"não houve qualquer\n determinação por parte da Corregedoria Nacional de Justiça para\n suspensão do pagamento ou mesmo para devolução da importância\"\n anteriormente paga.\n 8. Recurso ordinário desprovido. Embargos de declaração\n prejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3c05acaee5d8245c3fb5c91ae6742ecadbb3d5a941be852654f63f84df15ef55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7b483153e9b4b3ba37dca330509b6f6d767d33ca9c929d09f25182af7fc51eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
