# Registro público: STJ — 78461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b28cdbfca48b9628552a81628c03047d29f708e6028488325b4f426ece671a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958669
- **Número de registro na fonte:** 202600543293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM
 FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO
 DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
 DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da
 segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos
 valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro
 operacional por parte da Administração".
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos
 autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de
 pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade,
 o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar
 de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que
 não era possível constatar o pagamento indevido.".
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no
 sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos
 decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação
 errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à
 devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do
 caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com
 demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento
 indevido.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança não provido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM
 FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO
 DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
 DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da
 segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos
 valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro
 operacional por parte da Administração".
 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos
 autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de
 pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade,
 o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar
 de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que
 não era possível constatar o pagamento indevido.".
 3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no
 sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos
 decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação
 errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à
 devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do
 caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com
 demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento
 indevido.
 4. Recurso em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7b28cdbfca48b9628552a81628c03047d29f708e6028488325b4f426ece671a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

