# Registro público: STJ — 683950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fef91fc6312e55e4eb51f20b21617887d93a6c35315fe9a2cc69ee90cba4dfb3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824394
- **Número de registro na fonte:** 202102433191
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM ACORDO DE REMISSÃO E
SEMILIBERDADE IMPOSTA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZAS
DISTINTAS DAS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As medidas impostas no âmbito de remissão e aquela decretada em
razão de sentença de procedência de representação pela prática de
ato infracional possuem natureza distinta e consequências diversas
em caso de descumprimento. De fato, o descumprimento das medidas
decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de
apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas
em sentença ocasiona, preenchidos os requisitos legais, a regressão
para medida mais gravosa. Tais circunstâncias, nos termos da
jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça, impedem a unificação
pretendida.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM ACORDO DE REMISSÃO E
SEMILIBERDADE IMPOSTA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZAS
DISTINTAS DAS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As medidas impostas no âmbito de remissão e aquela decretada em
razão de sentença de procedência de representação pela prática de
ato infracional possuem natureza distinta e consequências diversas
em caso de descumprimento. De fato, o descumprimento das medidas
decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de
apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas
em sentença ocasiona, preenchidos os requisitos legais, a regressão
para medida mais gravosa. Tais circunstâncias, nos termos da
jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça, impedem a unificação
pretendida.
2. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art128

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMISSÃO - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - DESCUMPRIMENTO -
CONSEQUÊNCIAS)
   STJ - {{HC 639320}}-SC,
         <<CC 160215>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00128

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art128)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** fef91fc6312e55e4eb51f20b21617887d93a6c35315fe9a2cc69ee90cba4dfb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas](https://wikijuridica.com.br/leis/eca-art-112/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O artigo 112 prevê seis medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação. A elas soma-se a possibilidade de aplicar medidas de proteção previstas em outro dispositivo do Estatuto.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de medidas, da advertência à internação

- **Âncoras documentais:** medidas, socioeducativas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17c4f3ec83c354e5d9c545854fba7db3b4de14d076196b9bcc1a26bdca1cdcb3
- **SHA-256 do registro documental:** fef91fc6312e55e4eb51f20b21617887d93a6c35315fe9a2cc69ee90cba4dfb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Feca-art-112%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 683950 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fef91fc6312e55e4eb51f20b21617887d93a6c35315fe9a2cc69ee90cba4dfb3
- **SHA-256 do comentário:** 39e7e5a5d5ef0c909f8fa376600a71f0f7e0edd5e93fcf46a1bfd981071e6eb2
