{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133364,"origem":"stj","sha256_origem":"6d3e1f1714f24ad22be15bf90041b30dd6c2cb232b12930b46c1725c145ebf94","registro_original":{"id_fonte":"959025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1487364","numero_registro":"201402620937","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.\n 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.\n SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.\n 1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou\n interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de\n maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da\n contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário\n maternidade.\n 2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de\n férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no\n Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do\n recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não\n se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse\n capítulo decisório.\n 3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041\n do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma\n somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição\n previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema\n 72/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01040 INC:00002 ART:01041","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n *****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n         ART:00028 PAR:00002 PAR:00009 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE)\n    STF - [[RE-RG 576967]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 72)\n (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE - TEMA 72/STF -\n JUÍZO DE RETRATAÇÃO)\n    STJ - <<AgRg no Ag 1424795>>-AP, <<AgRg no REsp 1421610>>-AL,\n          <<AgRg no AREsp 170405>>-DF, <<AgRg no Ag 1426580>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"15973d5645890e2704338d4c3079e8165561606e129ca019cc486527382896aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
