# Registro público: STJ — 1487364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d3e1f1714f24ad22be15bf90041b30dd6c2cb232b12930b46c1725c145ebf94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959025
- **Número de registro na fonte:** 201402620937
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
 SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou
 interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de
 maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da
 contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário
 maternidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de
 férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no
 Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do
 recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não
 se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse
 capítulo decisório.
- **Item 3 (texto oficial):** Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma
 somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição
 previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema
 72/STF.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
 SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
 1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou
 interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de
 maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da
 contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário
 maternidade.
 2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de
 férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no
 Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do
 recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não
 se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse
 capítulo decisório.
 3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma
 somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição
 previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema
 72/STF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE)
    STF - [[RE-RG 576967]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 72)
 (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE - TEMA 72/STF -
 JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
    STJ - <<AgRg no Ag 1424795>>-AP, <<AgRg no REsp 1421610>>-AL,
          <<AgRg no AREsp 170405>>-DF, <<AgRg no Ag 1426580>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01040 INC:00002 ART:01041
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
 *****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
         ART:00028 PAR:00002 PAR:00009 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1041)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1217686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130519/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3047936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159989/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2090890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** 6d3e1f1714f24ad22be15bf90041b30dd6c2cb232b12930b46c1725c145ebf94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Art. 1041 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1041/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1041 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, origem, retratação e alteração, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 440 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b2178c3dbb8b22f0f5132822a3018f2922ee825b439f1da8a9c6726da4f8af57
- **SHA-256 do registro documental:** 6d3e1f1714f24ad22be15bf90041b30dd6c2cb232b12930b46c1725c145ebf94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1041%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

