{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133367,"origem":"stj","sha256_origem":"8cea380e8779770aa51ae776f6ade818c31f519bdb799c5f6d652d9418043d5d","registro_original":{"id_fonte":"959029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259568","numero_registro":"202505056742","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE\n DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.\n EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO\n FIRMADO NAS ADI'S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.\n TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's n. 4.357/DF e\n 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de\n inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios\n expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a\n aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de\n poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até\n essa data, após a qual os créditos em precatórios deverão ser\n corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial\n (IPCA-E).\n 2. No caso, o Tribunal de origem constatou que \"o ofício de\n requisição de pagamento de precatório foi expedido em agosto de\n 2000\", de modo que deve ser aplicada a modulação de efeitos prevista\n na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal.\n 3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8341a725c6d1931c9cc078969d8e8a983d33439e0f570fe8dfe8263d0086f336","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cea380e8779770aa51ae776f6ade818c31f519bdb799c5f6d652d9418043d5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
