{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133372,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6c9acb9dd005d10fd8efe4f62ca118475562ad322e80b9c85ffe5dd953ad03","registro_original":{"id_fonte":"959035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260311","numero_registro":"202600649620","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE\n INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO\n DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO CEDIDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO\n SUL. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZATIVA. ART. 170 DO CTN.\n IMPOSSIBILIDADE. APELO NOBRE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte\n local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação\n da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.\n 2. Quanto ao mérito, a controvérsia cinge-se à necessidade (ou não)\n de lei autorizativa para a extinção do crédito tributário por meio\n de compensação. No caso, a Recorrida postulou a compensação de\n débito de ICMS, devido ao Estado do Rio Grande do Sul, com crédito\n oriundo de precatório expedido pelo Instituto de Previdência do\n Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), adquirido por cessão. Embora\n tenha reconhecido a ausência de lei específica autorizando a\n compensação, a Corte de origem acolheu a pretensão da Recorrida.\n 3. Nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, a\n compensação tributária somente é admitida quando houver lei\n específica do ente tributante que a autorize, não podendo o Poder\n Judiciário suprir a ausência de previsão legislativa para determinar\n o encontro de contas.\n 4. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no\n sentido de que \"não é possível a compensação tributária na ausência\n de lei estadual autorizadora\" (AgInt no AgInt no AREsp n.\n 1.233.736/MG, Primeira Turma, DJe 13/5/2020). Precedentes.\n 5. Consoante entendimento desta Casa, \"[a] compensação, posto\n modalidade extintiva do crédito tributário (artigo 156, do CTN),\n exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo\n tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua\n concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e\n certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda\n Pública (artigo 170, do CTN)\" (REsp n. 1.137.738/SP, relator\n Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de\n 1/2/2010).\n 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n provido, reformando-se o acórdão recorrido que havia concedido a\n segurança.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\n Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4d4b11fc806cd93354963d855bda04e92faf9ce151907c7e33dbba3c3c181dbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
