{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133376,"origem":"stj","sha256_origem":"479a5e0926f599c6afe259df0dcfc9e241aa6e6919017402a6e94e2e7fe1cd79","registro_original":{"id_fonte":"959042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215416","numero_registro":"202501912532","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.\n RECONHECIMENTO NA VIA MANDAMENTAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO\n PRESCRICIONAL. COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.\n TEMA N. 395 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE\n QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DESCONTITUIÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. TEMAS N.\n 360 E 733 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n 1. Quanto à prescrição, a jurisprudência do STJ é no sentido de que\n \"a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo\n prescricional para a ação de cobrança das parcelas relativas ao\n quinquênio anterior à propositura do writ voltando a fluir pela\n metade, após o seu trânsito em julgado\" (AgInt no AREsp n.\n 2.359.682/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\n Turma, DJe de 25/10/2023).\n 2. O Tema n. 395 do STF declarou a inconstitucionalidade da\n incorporação de quintos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, mas não\n determinou a revisão ou anulação de atos administrativos anteriores\n à decisão. A modulação de efeitos permitiu a manutenção do pagamento\n mensal das parcelas incorporadas até absorção por reajustes\n futuros, abrangendo, por interpretação sistemática, os valores\n atrasados decorrentes do mesmo reconhecimento administrativo.\n 3. Logo, a Repercussão Geral vedou novas incorporações (ações\n declaratórias), mas não a cobrança de valores atrasados já\n reconhecidos antes dessa decisão (ações de cobrança). Nesse sentido,\n o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu \"o direito de os\n servidores receberem os valores referentes ao pagamentos de parcelas\n em atraso de quintos reconhecido administrativamente, uniformizando\n o entendimento sobre a matéria\" (RE 1407195 AgREDED-EDv, Relator\n Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, julgado em 9/12/2025, DJe-s/n).\n 4. Por analogia, aplica-se o mesmo raciocínio aos valores concedidos\n judicialmente com trânsito em julgado. Afinal, conforme os Temas n.\n 360 e 733 do Supremo Tribunal Federal, \"[o]s atos anteriores, mesmo\n quando formados com base em norma inconstitucional, somente poderão\n ser desfeitos ou rescindidos, se for o caso, em processo próprio\".\n Desse modo, não havendo excepcional desconstituição da coisa julgada\n pelo reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado,\n não há como se concluir pela inexigibilidade do título judicial\n formado.\n 5. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"67b72091d62d7065ecc20ec7ee5ecd52dea4deb5019a83a40b74fa8203d131eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
