{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133378,"origem":"stj","sha256_origem":"f60115f4a756dd9bd679964173dcb1c251a3c89d0efd8d3c301393915d34b860","registro_original":{"id_fonte":"959045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058733","numero_registro":"202503717138","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.\n ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n ART. 485, INCISO III, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO\n EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO\n PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. Ante os argumentos trazidos pelo agravante, afasto a incidência\n da Súmula n. 182 do STJ, passando à análise das razões recursais.\n 2. O entendimento do Tribunal de origem está em dissonância com a\n jurisprudência deste STJ, segundo a qual \"[a] extinção do processo\n por abandono da causa tem aplicação subsidiária no processo\n executivo, que, se não embargado, torna dispensável, para tanto, o\n requerimento expresso do executado\" (REsp n. 2.209.958/DF, relator\n Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025).\n 3. Contudo, apesar de a fundamentação do Tribunal local ter sido\n contrária ao entendimento desta Corte nesse ponto, concluiu-se que a\n mera ausência de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença\n não caracteriza hipótese de abandono da causa, pois a ausência de\n manifestação implica, tão somente, a perda da oportunidade de\n influenciar o convencimento do magistrado.\n 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso\n especial e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2c71f104eb71579d00f3c21e82b5a17cd07b97ca088e2490223bcf829869f312","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f60115f4a756dd9bd679964173dcb1c251a3c89d0efd8d3c301393915d34b860","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
