# Registro público: STJ — 3103237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edb1a75876616d3582f61bcdb5bfc6b2281fd44260467934cdb7bc4cf78a889f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959048
- **Número de registro na fonte:** 202504432911
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE AGRÍCOLA. EQUIPARAÇÃO POR CATEGORIA
 PROFISSIONAL. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO N. 53.831/1964.
 IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO
 AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, da qual destoou o Tribunal
 de origem, "o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado
 especial) que não demonstre o exercício de seu labor na
 agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional
 vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito
 subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de
 aposentadoria por tempo de  serviço/contribuição ou aposentadoria
 especial, respectivamente" (PUIL n. 452/PE, relator Ministro Herman
 Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 14/6/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE AGRÍCOLA. EQUIPARAÇÃO POR CATEGORIA
 PROFISSIONAL. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO N. 53.831/1964.
 IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO
 AO RECURSO ESPECIAL.
 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, da qual destoou o Tribunal
 de origem, "o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado
 especial) que não demonstre o exercício de seu labor na
 agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional
 vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito
 subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de
 aposentadoria por tempo de  serviço/contribuição ou aposentadoria
 especial, respectivamente" (PUIL n. 452/PE, relator Ministro Herman
 Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 14/6/2019).
 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** edb1a75876616d3582f61bcdb5bfc6b2281fd44260467934cdb7bc4cf78a889f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

