{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133382,"origem":"stj","sha256_origem":"c3a2c18a4be9b983ec0e46007f37d94ef154231d2b2e98e8187628d77e2505b3","registro_original":{"id_fonte":"959050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094271","numero_registro":"202504274849","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\n PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO EM ÁREA RURAL.\n RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA E AMBIENTAL DO PROPRIETÁRIO.\n ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO\n CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.\n MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER\n PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE\n PROVIMENTO.\n 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente,\n os pontos relevantes da controvérsia, não estando o julgador\n obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes.\n Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.124.369/RJ; AgInt no AREsp\n n. 2.448.701/SP; AgInt no REsp n. 2.018.125/SC.\n 2. A controvérsia envolve a responsabilização civil-ambiental do\n proprietário, em cadeia de transferências, por loteamento\n clandestino em área rural, à luz dos arts. 3º, inciso IV, e 14, §\n 1º, da Lei n. 6.938/1981, bem como da tese firmada no Tema\n Repetitivo n. 1.204 do Superior Tribunal de Justiça (obrigações\n ambientais propter rem: possibilidade de exigência do proprietário\n ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando\n isento o alienante cujo direito real tenha cessado antes da\n causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou\n indiretamente). Precedente: REsp n. 1.953.359/SP.\n 3. O acórdão recorrido, com base no acervo probatório, concluiu que\n as irregularidades urbanístico-ambientais se instalaram após as\n vendas, por condutas dos adquirentes, sem participação ou proveito\n do recorrido, e com intervenções autorizadas e fiscalizadas à época.\n A alteração dessas conclusões exigiria reexame de fatos e provas,\n vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). Precedentes: AgInt\n no AREsp n. 1.071.566/SP; AgInt no REsp n. 1.640.532/PR.\n 4. Existindo óbice processual ao conhecimento pela alínea a do art.\n 105, inciso III, da Constituição Federal (Súmula n. 7 do STJ), fica\n prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quanto ao mesmo\n tema. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.370.268/SP; AgInt no REsp n.\n 2.090.833/RJ.\n 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8c00577239aa1153fe84e8cbe8fe30b5649db19f298ef5399724835c478b329e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
