# Registro público: STJ — 680614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d57af709cb2ed8b35ea1526cca102c217eca68b5401b9d18b015a2acaad61a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA AO MANDATO. COMUNICAÇÃO FEITA AO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NÃO AO TRIBUNAL QUE JULGOU A APELAÇÃO. ATO
PROCESSUAL PRATICADO NO PRAZO DO § 1.º DO ART. 112 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento deste Tribunal, "[...] descabe falar em
ausência de defesa técnica constituída em favor do réu durante o ato
processual em questão, pois 'ao advogado que renuncia ao mandato
incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os
atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes'"
(RMS n. 34.914/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 19/8/2014, DJe 1.º/9/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** No dia 06/04/2021, a então Advogada do Agravante protocolou
perante o Juízo de primeiro grau a renúncia ao mandato outorgado, e,
após, em 16/04/2021, "sobreveio o v. acórdão que negou provimento ao
recurso (fls. 300/310) e a defensora antes constituída foi intimada"
(fl. 15), portanto dentro do prazo estipulado no art. 112, § 1.º, do
Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a renúncia foi comunicada ao Juízo de origem, e não ao
Tribunal que julgaria a apelação, de modo que, também por essa
razão, não há como reconhecer a nulidade arguida neste recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA AO MANDATO. COMUNICAÇÃO FEITA AO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NÃO AO TRIBUNAL QUE JULGOU A APELAÇÃO. ATO
PROCESSUAL PRATICADO NO PRAZO DO § 1.º DO ART. 112 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante o entendimento deste Tribunal, "[...] descabe falar em
ausência de defesa técnica constituída em favor do réu durante o ato
processual em questão, pois 'ao advogado que renuncia ao mandato
incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os
atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes'"
(RMS n. 34.914/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 19/8/2014, DJe 1.º/9/2014).
2. No dia 06/04/2021, a então Advogada do Agravante protocolou
perante o Juízo de primeiro grau a renúncia ao mandato outorgado, e,
após, em 16/04/2021, "sobreveio o v. acórdão que negou provimento ao
recurso (fls. 300/310) e a defensora antes constituída foi intimada"
(fl. 15), portanto dentro do prazo estipulado no art. 112, § 1.º, do
Código de Processo Civil.
3. Ademais, a renúncia foi comunicada ao Juízo de origem, e não ao
Tribunal que julgaria a apelação, de modo que, também por essa
razão, não há como reconhecer a nulidade arguida neste recurso.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RENÚNCIA AO MANDATO - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<RMS 34914>>-MG
(RENÚNCIA DO ADVOGADO - VINCULAÇÃO DO CAUSÍDICO - PRAZO DE DEZ DIAS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1512017>>-SC,
         <<HC 410875>>-RN
(JULGAMENTO DA APELAÇÃO - RENÚNCIA DOS ADVOGADOS APÓS A INTERPOSIÇÃO
DESTE RECURSO - FALTA DE COMUNIÇÃO À CORTE LOCAL - NULIDADE
AFASTADA)
   STJ - <<AgRg no HC 558595>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00112 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art112_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art112_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d57af709cb2ed8b35ea1526cca102c217eca68b5401b9d18b015a2acaad61a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

