# Registro público: STJ — 2251516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24988f2d83443cb721a612b2ea3180dba67eed16249494acaa9bb6c391e7bda7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959061
- **Número de registro na fonte:** 202505059901
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
 NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA ANTIGA. ART.
 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. DISPOSITIVO LEGAL DECLARADO CONSTITUCIONAL
 PELO STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial do Ministério Público Federal contra acórdão que
 reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao
 aplicar o art. 62 do Código Florestal para delimitar a APP no
 entorno de reservatório de hidrelétrica antiga - Usina Hidroelétrica
 (UHE) de Igarapava, no Rio Grande, em área localizada no Município
 de Conquista, Estado de Minas Gerais.
- **Item 2 (texto oficial):** A constitucionalidade do art. 62 do Código Florestal foi
 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da
 ADC 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, que considerou legítima a
 opção legislativa de compatibilizar proteção ambiental com
 desenvolvimento nacional.
- **Item 3 (texto oficial):** Direcionado pelo entendimento vinculante da Suprema Corte, o
 acórdão recorrido analisou o contexto probatório para afastar as
 condenações postuladas pelo Ministério Público Federal, pois não
 usurpada a área de preservação permanente delimitada segundo o
 parâmetro do art. 62 do Código Florestal. Assim, não ocupada área de
 preservação permanente, as pretensões ministeriais foram
 corretamente rejeitadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
 NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA ANTIGA. ART.
 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. DISPOSITIVO LEGAL DECLARADO CONSTITUCIONAL
 PELO STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Recurso especial do Ministério Público Federal contra acórdão que
 reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao
 aplicar o art. 62 do Código Florestal para delimitar a APP no
 entorno de reservatório de hidrelétrica antiga - Usina Hidroelétrica
 (UHE) de Igarapava, no Rio Grande, em área localizada no Município
 de Conquista, Estado de Minas Gerais.
 2. A constitucionalidade do art. 62 do Código Florestal foi
 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da
 ADC 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, que considerou legítima a
 opção legislativa de compatibilizar proteção ambiental com
 desenvolvimento nacional.
 3. Direcionado pelo entendimento vinculante da Suprema Corte, o
 acórdão recorrido analisou o contexto probatório para afastar as
 condenações postuladas pelo Ministério Público Federal, pois não
 usurpada a área de preservação permanente delimitada segundo o
 parâmetro do art. 62 do Código Florestal. Assim, não ocupada área de
 preservação permanente, as pretensões ministeriais foram
 corretamente rejeitadas.
 4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSTITUCIONALIDADE - NOVO CÓDIGO FLORESTAL - RETROATIVIDADE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1787822>>-SP, <<REsp 1768207>>-SP,
          <<REsp 1687335>>-SP, <<AgInt no REsp 1895560>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:002166 ANO:2001
- LEG:FED LEI:012651 ANO:2012
 *****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012
         ART:00062

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-05-25%3B12651%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133390/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2478072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2159135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2251516 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 24988f2d83443cb721a612b2ea3180dba67eed16249494acaa9bb6c391e7bda7
- **SHA-256 do comentário:** bcc9f26b1c62adc885da07518982d295c13f6a92fc87c3aa662f81ebde0f2f64
