# Registro público: STJ — 2202690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edd0d8f828c4c67f3f7b93dc9f8e8982690cb00938e689cfafe1c0da1b6050b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959064
- **Número de registro na fonte:** 202500872938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE
 FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que
 o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo
 da contribuição previdenciária.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Especial provido.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE
 FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que
 o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo
 da contribuição previdenciária.
 2. Recurso Especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e
 Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
