{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133413,"origem":"stj","sha256_origem":"3167d0de6c74b79aee5da880bb940b566dd7b10f9128c1216b9c243335c8d5ad","registro_original":{"id_fonte":"959123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM \n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2979569","numero_registro":"202502306535","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-20","data_publicacao":"2026-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROCESSO  CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ.\n EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO\n DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os\n Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n.\n 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze,\n à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de \"Definir se o\n ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em\n mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da\n referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício\n com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental.\"\n (Tema 1.146/STJ).\n 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente\n produzido, às fls. 755-763, bem como para determinar a devolução dos\n autos à origem, com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de\n adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do\n Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira\n Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7d4f8b0e974060cf51cec4bfdd879f29719a7541317266a66cdc8507d1933390","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
