# Registro público: STJ — 714505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9fca7116c727536e8531c5ceae9162dc3184e35b50a8079da606351334b1246

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2.º, INCISO VII, DO
CÓDIGO PENAL. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA. CONFIGURAÇÃO. DECRETO
N. 10.030/2019 QUE NÃO PREVÊ O CONCEITO LEGAL DE ARMA BRANCA.
IRRELEVÂNCIA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. CONFISSÃO.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo sob a égide do Decreto n. 3.665/2000, sempre prevaleceu, na
jurisprudência desta Corte, que o conceito de arma branca albergava
não apenas os artefatos perfuro-cortantes fabricados,
especificamente, para tal fim, mas também quaisquer espécies de
instrumentos capazes de causarem dano à integridade física alheia
(arma imprópria), ainda que utilizados em ação contundente.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência do conceito legal de arma branca, no Decreto n.
10.030/2019, não significa que, atualmente, o emprego de arma
imprópria, em delito de roubo, seja incompatível com a causa de
aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso VII, do Código
Penal. Hipótese em que o Paciente cometeu o roubo valendo-se de um
cabo de vassoura, com o qual, inclusive, teria golpeado a vítima por
duas vezes, confirmando-se que o referido artefato foi,
efetivamente, utilizado com a específica finalidade lesiva, ou seja,
como arma.
- **Item 3 (texto oficial):** Para fins de incidência da majorante capitulada no art. 157, §
2.º, inciso VII, do Código Penal é desnecessária a apreensão e
perícia da arma branca (própria ou imprópria), podendo, o julgador,
formar o seu convencimento a partir de outros elementos probatórios.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** É possível a compensação integral entre a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os
casos de multireincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais
Repetitivos.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para compensar,
integralmente, as circunstâncias previstas nos arts. 61, inciso I e
65, inciso III, alínea d, do Código Penal, redimensionando-se as
penas aplicadas ao Paciente.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2.º, INCISO VII, DO
CÓDIGO PENAL. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA. CONFIGURAÇÃO. DECRETO
N. 10.030/2019 QUE NÃO PREVÊ O CONCEITO LEGAL DE ARMA BRANCA.
IRRELEVÂNCIA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. CONFISSÃO.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Mesmo sob a égide do Decreto n. 3.665/2000, sempre prevaleceu, na
jurisprudência desta Corte, que o conceito de arma branca albergava
não apenas os artefatos perfuro-cortantes fabricados,
especificamente, para tal fim, mas também quaisquer espécies de
instrumentos capazes de causarem dano à integridade física alheia
(arma imprópria), ainda que utilizados em ação contundente.
2. A ausência do conceito legal de arma branca, no Decreto n.
10.030/2019, não significa que, atualmente, o emprego de arma
imprópria, em delito de roubo, seja incompatível com a causa de
aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso VII, do Código
Penal. Hipótese em que o Paciente cometeu o roubo valendo-se de um
cabo de vassoura, com o qual, inclusive, teria golpeado a vítima por
duas vezes, confirmando-se que o referido artefato foi,
efetivamente, utilizado com a específica finalidade lesiva, ou seja,
como arma.
3. Para fins de incidência da majorante capitulada no art. 157, §
2.º, inciso VII, do Código Penal é desnecessária a apreensão e
perícia da arma branca (própria ou imprópria), podendo, o julgador,
formar o seu convencimento a partir de outros elementos probatórios.
Precedentes.
4. É possível a compensação integral entre a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os
casos de multireincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais
Repetitivos.
5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para compensar,
integralmente, as circunstâncias previstas nos arts. 61, inciso I e
65, inciso III, alínea d, do Código Penal, redimensionando-se as
penas aplicadas ao Paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - ARMA BRANCA - ABRANGÊNCIA)
   STJ - <<HC 318561>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1588171>>-MG
(ROUBO - MAJORANTE - EMPREGO DE ARMA BRANCA - APREENSÃO E PERÍCIA)
   STJ - <<HC 289961>>-SP,
         <<EREsp 961863>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1221290>>-PI,
         <<AgRg no HC 199578>>-SP
   STF - [[HC 96099]],
         [[HC 107347]]
(REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2021593>>-SP,
         <<AgRg no HC 703762>>-SP,
         <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:010030 ANO:2019
- LEG:FED DEL:003665 ANO:2000
(REVOGADO PELO DECRETO 10.030/2019)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157 PAR:00002 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2189948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149019/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130969/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
