{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133423,"origem":"stj","sha256_origem":"0d85f4ac28cb23753ff3e06cf2a9c308b3831605d7921836646c2675dff8fe7d","registro_original":{"id_fonte":"959424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3125849","numero_registro":"202504779788","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-20","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 505 DO CPC. BEM DE FAMÍLIA.\n IMPENHORABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA\n N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM\n PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada e suficiente, os\n pontos necessários ao deslinde da causa. O julgador não está\n obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes,\n bastando que explicite as razões de seu convencimento.\n 2. A controvérsia cinge-se à tentativa de rediscussão da\n ilegitimidade passiva em execução fiscal, sob o argumento de\n fundamento jurídico diverso e superveniente (Tema n. 962/STJ), em\n confronto com a preclusão consumativa prevista no art. 505 do CPC; e\n ao reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel como bem de\n família, com efeitos sobre a caracterização de fraude à execução.\n 3. A Corte de origem assentou a preclusão consumativa e a\n observância da coisa julgada quanto à ilegitimidade passiva,\n destacando a concentração da defesa e a inexistência de fato novo a\n justificar nova exceção de pré-executividade. Afastar tal conclusão,\n sob a tese de distinção de fundamentos, demanda revolvimento das\n circunstâncias históricas do redirecionamento e da dissolução\n irregular, providência vedada em recurso especial diante do óbice da\n Súmula n. 7 do STJ.\n 4. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, o acórdão recorrido\n reputou insuficientes e não contemporâneos os documentos\n apresentados para comprovar a residência do núcleo familiar na data\n juridicamente relevante da alienação, além de afirmar a\n incompatibilidade de dilação probatória na via da exceção de\n pré-executividade. A inversão desse juízo probatório esbarra na\n Súmula n. 7 do STJ.\n 5. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de\n questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,\n prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca\n do mesmo tema.\n 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bceb3019cd86b74807fb3803238fec864f9b52bd85f5dfd3410ec767a3c4808c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d85f4ac28cb23753ff3e06cf2a9c308b3831605d7921836646c2675dff8fe7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
