{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133425,"origem":"stj","sha256_origem":"7b2c5561658ae56c9a43ff8b1c4133281e6e0195718d22a57093823fa45b1893","registro_original":{"id_fonte":"959426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165276","numero_registro":"202403137368","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\n SEGURANÇA. FABRICAÇÃO DE BIODIESEL. AQUISIÇÃO DE SOJA SOB REGIME DE\n SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS (ART. 29 DA LEI N.\n 12.865/2013). DIREITO AO CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA ENTRADA\n DO INSUMO QUANDO A SAÍDA DO PRODUTO FINAL É TRIBUTADA. INEXISTÊNCIA\n DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À MATÉRIA\n INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÕES CONSTITUCIONAIS: INVIABILIDADE DE\n EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, INCISO\n II, DAS LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003, EM CONJUNTO COM OS ARTS.\n 111, INCISO I, E 175, INCISO I, DO CTN. EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL ENTRE\n SUSPENSÃO INDEFINIDA E ISENÇÃO PARA FINS DE CREDITAMENTO.\n PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II\n e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a Corte de\n origem enfrentou, de modo suficiente, os fundamentos essenciais à\n solução da controvérsia. É inviável, em recurso especial, o exame de\n alegada omissão relativa a matéria constitucional, por ser de\n competência do Supremo Tribunal Federal (AgInt no REsp n.\n 1.948.582/PR; AgInt no AREsp n. 1.543.801/RS; AgInt no AREsp n.\n 1.959.329/RS; AgInt no AREsp n. 2.084.390/GO).\n 2. O regime não cumulativo do PIS/COFINS, definido por delegação do\n art. 195, § 12, da Constituição Federal, apura créditos mediante\n aplicação da alíquota sobre o valor de aquisição dos insumos, não se\n confundindo com a lógica do IPI/ICMS. A vedação do art. 3º, § 2º,\n inciso II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 alcança bens \"não\n sujeitos ao pagamento\", ressalvando os insumos isentos apenas quando\n empregados em saídas igualmente desoneradas. Interpretado a\n contrario sensu, admite-se o crédito quando o insumo isento é\n utilizado em produto cuja saída é tributada.\n 3. A suspensão da incidência de PIS/COFINS sobre a venda de soja,\n prevista no art. 29 da Lei n. 12.865/2013, sem condicionantes\n temporais ou materiais, revela equivalência funcional com a isenção,\n para fins de creditamento no regime não cumulativo, quando a\n operação de saída (biodiesel) é tributada. Precedentes que amparam a\n distinção metodológica do regime de créditos do PIS/COFINS e a\n equivalência funcional entre desonerações na etapa de aquisição. A\n leitura extensiva da vedação do art. 3º, § 2º, inciso II, às\n hipóteses de suspensão, sem previsão legal expressa, contraria o\n art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional (interpretação\n literal de normas restritivas) e o art. 175, inciso I, do Código\n Tributário Nacional (dispensa legal do pagamento).\n 4. Conclusão. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer o\n direito da recorrente de apurar e compensar créditos de PIS/COFINS\n sobre o valor de aquisição da soja adquirida sob suspensão (art. 29\n da Lei n. 12.865/2013), quando a saída do biodiesel é tributada,\n observada a legislação de regência na compensação e a atualização\n pela taxa SELIC desde a data em que os créditos poderiam ter sido\n aproveitados até a efetiva compensação. Sem honorários, nos termos\n do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas n. 512 do STF e n.\n 105 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-12-03;1722!art4","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art175","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art29"],"sumulas_citadas":["STF:512","STJ:105"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n         ART:00003 PAR:00002 INC:00002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n         ART:00003 PAR:00002 INC:00002","LEG:FED LEI:012865 ANO:2013\n         ART:00029","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n         ART:00111 INC:00001 ART:00175 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000512","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000105","LEG:FED DEL:001722 ANO:1979\n         ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AQUISIÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA - ALÍQUOTA ZERO - DIREITO AO\n CREDITAMENTO DE PIS/COFINS)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2134586>>-RS\n (SUSPENSÃO INDEFINIDA E ISENÇÃO PARA FINS DE CREDITAMENTO -\n EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL)\n    STF - [[RE 607109]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 304)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6a61656b008c347064c006d4e2fbdc3c5645cc8ec5b61c1ccf4a72f338546bd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b2c5561658ae56c9a43ff8b1c4133281e6e0195718d22a57093823fa45b1893","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
