# Registro público: STJ — 1809093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-28
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b04e17c04f2d640c2ca10a6d4782ac156ffda1ff9e79990afd2564efb14d0f68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE
 AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DE
 RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. AVALIAÇÃO DO
 PREÇO DO BEM EXPROPRIADO. CONTEMPORANEIDADE. SUSPENSÃO NA ORIGEM.
 RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por autarquia federal contra acórdão
 em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma
 agrária.
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente sustenta, em síntese: i) necessidade de adoção do
 valor do laudo administrativo ante à revelia e ausência de
 impugnação específica pelo réu (arts. 302 e 319 do CPC/1973, arts.
 341 e 344 do CPC/2015, e art. 9º, § 1º, da LC 76/93); ii)
 prevalência do laudo administrativo, pela contemporaneidade e
 adequação com o preço de mercado (arts. 131 e 436 do CPC/1973, arts.
 371 e 479 do CPC/2015, art. 12 da Lei 8.629/93 e art. 26 do DL
 3.365/41); iii) exclusão dos juros compensatórios, por ausência de
 prejuízo (art. 12 da Lei 8.629/1993 e art. 404, parágrafo único, do
 CC); iv) ajuste da base de cálculo dos juros compensatórios após o
 trânsito em julgado da condenação, com exclusão dos 20% da oferta
 que são liberados nesse momento (arts. 15-A e 15-B do DL 3.365/1941
 e art. 16 da LC 76/1993); v) percentual dos juros compensatórios
 fixado com base na taxa dos TDA (art. 5°, § 9º, da Lei 8.629/1993);
 e vi) pagamento da complementação por precatório (art. 5º, § 8º, da
 Lei 8.629/1993, e art. 100 da CF).
- **Item 3 (texto oficial):** A própria procuradoria federal aponta a tese como estratégica e
 repetitiva, insistindo em litigá-la. Conforme aponta o projeto
 Pró-Estratégia, em 2025 eram mais de cem os recursos especiais em
 trâmite nesta Corte sobre o tema, número exponencialmente
 multiplicado nas instâncias ordinárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Constatada a multiplicidade de recursos especiais sobre a mesma
 controvérsia, a relevância da matéria e a ausência de definição sob
 o rito dos repetitivos, propõe-se a afetação do recurso especial
 como representativo de controvérsia, para fixação de tese nacional
 vinculante acerca do conceito de "contemporaneidade do preço" na
 desapropriação.
- **Item 5 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em definir o teor do conceito de
 "contemporaneidade do preço" na desapropriação, para fins de fixar o
 momento de apuração do valor do bem, se: (i) o ato expropriatório
 (se houver); (ii) a imissão na posse; (iii) a avaliação
 administrativa; ou (iv) a realização da perícia judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** O recurso especial paradigma é tempestivo, possui representação
 processual regular, apresenta razões recursais claras e suficientes
 para a compreensão da questão federal infraconstitucional, com
 prequestionamento explícito e sem necessidade de reexame de provas,
 o que autoriza sua seleção como recurso representativo da
 controvérsia.
- **Item 7 (texto oficial):** Diante da natureza da controvérsia e do potencial impacto
 nacional, impõe-se, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015; e do
 art. 256-L do RISTJ, a suspensão do processamento de todos os
 processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
 matéria e em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial
 na segunda instância, ou tramitação no Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 8 (texto oficial):** Tema afetado: Definir o teor do conceito de contemporaneidade da
 avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação
 expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a
 ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em
 termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com
 determinação de suspensão, na origem, dos recursos especiais e
 agravos sobre a mesma matéria.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE
 AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DE
 RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. AVALIAÇÃO DO
 PREÇO DO BEM EXPROPRIADO. CONTEMPORANEIDADE. SUSPENSÃO NA ORIGEM.
 RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
 1. Recurso especial interposto por autarquia federal contra acórdão
 em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma
 agrária.
 2. A recorrente sustenta, em síntese: i) necessidade de adoção do
 valor do laudo administrativo ante à revelia e ausência de
 impugnação específica pelo réu (arts. 302 e 319 do CPC/1973, arts.
 341 e 344 do CPC/2015, e art. 9º, § 1º, da LC 76/93); ii)
 prevalência do laudo administrativo, pela contemporaneidade e
 adequação com o preço de mercado (arts. 131 e 436 do CPC/1973, arts.
 371 e 479 do CPC/2015, art. 12 da Lei 8.629/93 e art. 26 do DL
 3.365/41); iii) exclusão dos juros compensatórios, por ausência de
 prejuízo (art. 12 da Lei 8.629/1993 e art. 404, parágrafo único, do
 CC); iv) ajuste da base de cálculo dos juros compensatórios após o
 trânsito em julgado da condenação, com exclusão dos 20% da oferta
 que são liberados nesse momento (arts. 15-A e 15-B do DL 3.365/1941
 e art. 16 da LC 76/1993); v) percentual dos juros compensatórios
 fixado com base na taxa dos TDA (art. 5°, § 9º, da Lei 8.629/1993);
 e vi) pagamento da complementação por precatório (art. 5º, § 8º, da
 Lei 8.629/1993, e art. 100 da CF).
 3. A própria procuradoria federal aponta a tese como estratégica e
 repetitiva, insistindo em litigá-la. Conforme aponta o projeto
 Pró-Estratégia, em 2025 eram mais de cem os recursos especiais em
 trâmite nesta Corte sobre o tema, número exponencialmente
 multiplicado nas instâncias ordinárias.
 4. Constatada a multiplicidade de recursos especiais sobre a mesma
 controvérsia, a relevância da matéria e a ausência de definição sob
 o rito dos repetitivos, propõe-se a afetação do recurso especial
 como representativo de controvérsia, para fixação de tese nacional
 vinculante acerca do conceito de "contemporaneidade do preço" na
 desapropriação.
 5. A questão em discussão consiste em definir o teor do conceito de
 "contemporaneidade do preço" na desapropriação, para fins de fixar o
 momento de apuração do valor do bem, se: (i) o ato expropriatório
 (se houver); (ii) a imissão na posse; (iii) a avaliação
 administrativa; ou (iv) a realização da perícia judicial.
 6. O recurso especial paradigma é tempestivo, possui representação
 processual regular, apresenta razões recursais claras e suficientes
 para a compreensão da questão federal infraconstitucional, com
 prequestionamento explícito e sem necessidade de reexame de provas,
 o que autoriza sua seleção como recurso representativo da
 controvérsia.
 7. Diante da natureza da controvérsia e do potencial impacto
 nacional, impõe-se, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015; e do
 art. 256-L do RISTJ, a suspensão do processamento de todos os
 processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
 matéria e em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial
 na segunda instância, ou tramitação no Superior Tribunal de
 Justiça.
 8. Tema afetado: Definir o teor do conceito de contemporaneidade da
 avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação
 expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a
 ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em
 termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.
 9. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com
 determinação de suspensão, na origem, dos recursos especiais e
 agravos sobre a mesma matéria.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
 processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
 delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir o teor do conceito
 de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual
 de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de
 fixar o momento a ser considerado na apuração do montante
 indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das
 exceções cabíveis" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.
 1.037, II, do CPC, determinar a suspensão do processamento de todos
 os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
 matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial
 ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que
 estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no
 art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina
 Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram
 com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:0256L
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2126264/) — Citação da mesma norma
