# Registro público: STJ — 2228837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-07
- **Publicação:** 2026-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eba3c9d56eef1a0a2cd799db6e810f1b9ef16bfb5ac6109809d7881dfaafcbb1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958017
- **Número de registro na fonte:** 202503177602
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n.
 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à
 prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato
 sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do
 longo período de inação do credor.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão. 1. Definir se, nas relações
 jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
 devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa
 expressa do direito reclamado. 2. Definir se a inércia do Município
 de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do
 art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu
 início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O fundo de direito corresponde aos direitos ligados à situação
 jurídica fundamental de ser funcionário público e não se confunde
 com as consequências pecuniárias decorrentes dessa situação.
 4. Apenas se negado expressamente o direito, o prazo quinquenal
 atinge o direito como um todo, na forma da Súmula 85 do STJ.
 5. No Tema 1017, definiu-se como "ato normativo de efeito concreto
 ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor" a
 "expressa negativa da Administração" (Tema 1017, REsp n. 1.783.975 e
 REsp n. 1.772.848 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
 20/10/2010).
 6. Não está demonstrada negativa expressa em relação ao pleito dos
 servidores do Município de Estreito, no Maranhão. O decurso dos
 meses, sem que a parcela fosse incorporada à remuneração, não leva à
 prescrição do fundo de direito - apenas a pretensão à percepção das
 parcelas vai paulatinamente sendo encoberta.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Tese: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
 Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de
 direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato
 normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com
 ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito em
 implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da
 Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao
 prazo de prescrição do fundo de direito.
 8. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 1º, Decreto-Lei 20.910/1932.
 Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmula 85; Tema 1017, REsp n.
 1.783.975 e REsp n. 1.772.848 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
 20/10/2010; Tema 602, Resp n. 1.336.213 , Rel. Min. Herman Benjamin,
 julgado em 12/6/2013; Temas 109, 110, 111, 112 e 113, Rel. Min.
 Castro Meira; Tema 1326, REsp n. 2.154.746 e REsp n. 2.154.735, Rel.
 Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 13/8/2025.

## Ementa

Ementa. Administrativo.  TEMA 1410. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
 DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO
 RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA.
 I. CASO EM EXAME
 1. Tema 1.410: recursos especiais (REsp n. 2.228.834 e REsp n.
 2.228.837) representativos de controvérsia repetitiva relativa à
 prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato
 sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, diante do
 longo período de inação do credor.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão. 1. Definir se, nas relações
 jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
 devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa
 expressa do direito reclamado. 2. Definir se a inércia do Município
 de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do
 art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu
 início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O fundo de direito corresponde aos direitos ligados à situação
 jurídica fundamental de ser funcionário público e não se confunde
 com as consequências pecuniárias decorrentes dessa situação.
 4. Apenas se negado expressamente o direito, o prazo quinquenal
 atinge o direito como um todo, na forma da Súmula 85 do STJ.
 5. No Tema 1017, definiu-se como "ato normativo de efeito concreto
 ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor" a
 "expressa negativa da Administração" (Tema 1017, REsp n. 1.783.975 e
 REsp n. 1.772.848 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
 20/10/2010).
 6. Não está demonstrada negativa expressa em relação ao pleito dos
 servidores do Município de Estreito, no Maranhão. O decurso dos
 meses, sem que a parcela fosse incorporada à remuneração, não leva à
 prescrição do fundo de direito - apenas a pretensão à percepção das
 parcelas vai paulatinamente sendo encoberta.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Tese: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
 Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de
 direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato
 normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com
 ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito em
 implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da
 Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao
 prazo de prescrição do fundo de direito.
 8. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 1º, Decreto-Lei 20.910/1932.
 Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmula 85; Tema 1017, REsp n.
 1.783.975 e REsp n. 1.772.848 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
 20/10/2010; Tema 602, Resp n. 1.336.213 , Rel. Min. Herman Benjamin,
 julgado em 12/6/2013; Temas 109, 110, 111, 112 e 113, Rel. Min.
 Castro Meira; Tema 1326, REsp n. 2.154.746 e REsp n. 2.154.735, Rel.
 Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 13/8/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar
 provimento ao recurso especial, para afastar a prescrição e condenar
 o Município de Estreito ao pagamento do primeiro quinquênio e
 determinar a implantação da parcela em folha de pagamento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema
 repetitivo 1410:
 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
 Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito
 depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo
 de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência
 ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito em implantar
 adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei
 Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não dar início ao prazo
 de prescrição do fundo de direito.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
 Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
 Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO
 OU ATO ADMINISTRATIVO - NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1783975>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017),
          <<REsp 1772848>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017)
 (PRAZO PRESCRICIONAL - DIFERENÇAS DE PARCELA REMUNERATÓRIA -
 INCORPORAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1336213>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 602)
 (PRAZO PRESCRICIONAL - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)
    STJ - <<REsp 2154746>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1326),
          <<REsp 2154735>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1326)
 (ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBICO - PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO)
    STJ - {{REsp 2212109}}

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000085
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
 *****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
         ART:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01036
- LEG:MUN LEI:000007 ANO:1990 UF:MA
         ART:00288
 (ESTREITO)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 15649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155526/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2137071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121132/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [REsp 1.921.188 do STJ: servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1921188/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1921188%2F)

### [REsp 2.210.191 do STJ: servidor público e prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210191%2F)

### [REsp 2.211.290 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211290/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211290%2F)

### [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-5%2F)

