# Registro público: STJ — 1667626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc248ce57003a10fc8762d61e04945cf6671d2243905dced1b560cc1de01ed28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO
ART. 619 E 620 DO CPP. DISPOSITIVOS QUE TRATAM A RESPEITO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO NÃO APRESENTADO.
INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal prevêem a
possibilidade de oposição de embargos de declaração nos casos de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** A ocorrência de violação a tais dispositivos só é possível se a
parte apresentou o recurso de embargos de declaração, ônus do qual
não se desimcumbiu a defesa no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO
ART. 619 E 620 DO CPP. DISPOSITIVOS QUE TRATAM A RESPEITO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO NÃO APRESENTADO.
INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. RECURSO
IMPROVIDO.
1. O artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal prevêem a
possibilidade de oposição de embargos de declaração nos casos de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A ocorrência de violação a tais dispositivos só é possível se a
parte apresentou o recurso de embargos de declaração, ônus do qual
não se desimcumbiu a defesa no presente caso.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
