# Registro público: STJ — 2188421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-07
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f8718fda1c25b7a0b0847ecdce57479adb64e866989ab3081264a1ef55b782b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958334
- **Número de registro na fonte:** 202404732890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alegada omissão quanto à modulação de efeitos do entendimento
 firmado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
 hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
 ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
 ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
 atacada.
 4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
 insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
 fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
 submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
 controvérsia.
 5. O acórdão recorrido afastou a modulação de efeitos. Considerou
 que a modulação de efeitos da decisão "possui natureza excepcional"
 e que "não há jurisprudência sólida favorável aos contribuintes
 específica para esses tributos". Além disso, as contribuições ao
 salário-educação, SENAR e SESCOOP "têm a base de cálculo prevista
 pela própria lei de regência da contribuição".
 6. Não se vislumbra jurisprudência dominante favorável aos
 contribuintes. Ainda que se apontem decisões pela aplicação do teto
 da base de cálculo, elas não são relevantes a ponto de exigir a
 manutenção de eficácia da tese vencida, em nome da segurança
 jurídica.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Rejeitados os embargos de declaração.
 8. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
 decisão embargada.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.

## Ementa

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso
 Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.
 Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos. Modulação de
 efeitos.
 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e
 REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20
 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de
 contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos
 termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Alegada omissão quanto à modulação de efeitos do entendimento
 firmado.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
 hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
 ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
 ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
 atacada.
 4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
 insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
 fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
 submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
 controvérsia.
 5. O acórdão recorrido afastou a modulação de efeitos. Considerou
 que a modulação de efeitos da decisão "possui natureza excepcional"
 e que "não há jurisprudência sólida favorável aos contribuintes
 específica para esses tributos". Além disso, as contribuições ao
 salário-educação, SENAR e SESCOOP "têm a base de cálculo prevista
 pela própria lei de regência da contribuição".
 6. Não se vislumbra jurisprudência dominante favorável aos
 contribuintes. Ainda que se apontem decisões pela aplicação do teto
 da base de cálculo, elas não são relevantes a ponto de exigir a
 manutenção de eficácia da tese vencida, em nome da segurança
 jurídica.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Rejeitados os embargos de declaração.
 8. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
 decisão embargada.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar
 os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
 Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
 Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2034650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132978/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 3f8718fda1c25b7a0b0847ecdce57479adb64e866989ab3081264a1ef55b782b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3f8718fda1c25b7a0b0847ecdce57479adb64e866989ab3081264a1ef55b782b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

