# Registro público: STJ — 50336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 920b030cc29591466ef6213acb0ed9955ab8112bc953f1d430b7ec0d5e870fdb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958338
- **Número de registro na fonte:** 202504491764
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA
 APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
 já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte
 Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
 que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de
 precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial
 repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl
 48778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em
 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl 46932/GO, relator
 Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN
 de 21/3/2025.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA
 APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.
 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário,
 já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte
 Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de
 que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de
 precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial
 repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl
 48778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em
 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl 46932/GO, relator
 Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN
 de 21/3/2025.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
 Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO
 REPETITIVO)
    STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<AgInt na Rcl 48778>>-MS,
          <<AgInt na Rcl 46932>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00988 INC:00004 PAR:00005 INC:00002 ART:01030
         PAR:00002
 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 50336 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 920b030cc29591466ef6213acb0ed9955ab8112bc953f1d430b7ec0d5e870fdb
- **SHA-256 do comentário:** d1d36fd61c789d6d6c08add3485c2506b7da7b73999ccd4ecafd76c4b3166ee3
