# Registro público: STJ — 2166208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-07
- **Publicação:** 2026-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c11469bb49dba9984146dce134acdc7230849d65cbd3d7f9fe7607ad128f012a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958421
- **Número de registro na fonte:** 202403124532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
 TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU
 MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO
 TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se
 há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
 motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
 penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de referência expressa a atividades penosas no
 regulamento da Previdência Social não corresponde à exclusão da
 aposentadoria especial fundamentada na penosidade, diante da
 garantia do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, quando ficar demonstrado
 que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco
 a sua saúde ou a sua integridade física.
- **Item 3 (texto oficial):** Tese repetitiva: "É possível o reconhecimento do caráter especial
 em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de
 ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n.
 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica
 individualizada, a exposição habitual e permanente a condições
 concretas de desgaste à saúde".
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que, de acordo com o julgado recorrido, o laudo pericial
 judicial demonstrou que o segurado estava exposto a condições
 penosas, justificando o reconhecimento da especialidade da atividade
 de motorista de caminhão.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
 TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU
 MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO
 TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE.
 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se
 há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
 motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
 penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
 2. A ausência de referência expressa a atividades penosas no
 regulamento da Previdência Social não corresponde à exclusão da
 aposentadoria especial fundamentada na penosidade, diante da
 garantia do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, quando ficar demonstrado
 que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco
 a sua saúde ou a sua integridade física.
 3. Tese repetitiva: "É possível o reconhecimento do caráter especial
 em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de
 ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n.
 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica
 individualizada, a exposição habitual e permanente a condições
 concretas de desgaste à saúde".
 4. Caso em que, de acordo com o julgado recorrido, o laudo pericial
 judicial demonstrou que o segurado estava exposto a condições
 penosas, justificando o reconhecimento da especialidade da atividade
 de motorista de caminhão.
 5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema
 repetitivo 1307:
 É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da
 penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou
 motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995,
 desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a
 exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à
 saúde.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Maria
 Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze,
 Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201_par1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par1, urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA - PERÍODOS CONTRIBUTIVOS COMO ESPECIAIS - ROL DE
 ATIVIDADES ESPECIAIS - EXEMPLIFICATIVO)
    STJ - <<REsp 1306113>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 534)
 (EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - EXPOSIÇÃO AO
 AGENTE NOCIVO - PERÍCIA TÉCNICA)
    STJ - <<REsp 1890010>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1083)
 (ATIVIDADE ESPECIAL - RECONHECIMENTO - LEI 9.032/1995)
    STJ - <<REsp 1830508>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1031)
 (APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE DE RISCO - PERICULOSIDADE
 INERENTE AO OFICIO)
    STF - [[RE 1368225]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1209)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00007 INC:00023 ART:00201 PAR:00001
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
 *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
         ART:00057 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00006 ART:00058
         PAR:00001
- LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
- LEG:FED EMC:000103 ANO:2019
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01036
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
 *****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
         ART:00022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art201_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A1998-12-15%3B20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2019-11-12%3B103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art57_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art58_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-04-28%3B9032)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2164724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201_par1, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 71741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56081/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2163998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109468/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art201_par1, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 7º da Constituição: direitos dos trabalhadores](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Vários incisos entraram na rotina de quem trabalha com carteira assinada. O FGTS aparece no inciso III; o salário mínimo, no IV; a irredutibilidade do salário, no VI; o décimo terceiro, no VIII; o adicional noturno, no IX; a proteção contra despedida arbitrária, no I; o adicional de hora extra de no mínimo cinquenta por cento, no XVI; as férias com um terço a mais, no XVII; e a licença-maternidade e a licença-paternidade, nos incisos XVIII e XIX.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os direitos mais conhecidos, inciso por inciso

- **SHA-256 do HTML autoral:** 673c5569b15717283e2d07e2359aac778ae0aaa2078b27187a4f53d052b520e0
- **SHA-256 do registro documental:** c11469bb49dba9984146dce134acdc7230849d65cbd3d7f9fe7607ad128f012a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-7%2F)

### [Art. 1036 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1036/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c4ff2055c9545da324a1a08b0cfac2133bd72a21f0446c35192866b37c2ddc03
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1036%2F)

### [Exposição habitual e permanente: o que significa](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/verbete-habitual-permanente/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> O art. 57, §3º, da Lei 8.213/1991 exige que a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ocorra de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, para justificar o tempo especial. Habitual significa que o contato com o agente faz parte da rotina normal da função, e não é um evento raro. Permanente, nesse contexto, não significa contato ininterrupto minuto a minuto durante toda a jornada — significa que a exposição está indissociável das atividades desempenhadas ao longo do dia de trabalho.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei quer dizer com habitual e permanente

- **Âncoras documentais:** exposicao, habitual, permanente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12110aa843ed5fcc5d65f8bfa6cf39c13e3660258ea12229b4e3771732789581
- **SHA-256 do registro documental:** c11469bb49dba9984146dce134acdc7230849d65cbd3d7f9fe7607ad128f012a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fverbete-habitual-permanente%2F)

### [Art. 13 dos Benefícios da Previdência Social](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-13/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-13%2F)

### [Art. 58 dos Benefícios da Previdência Social](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-58/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-58%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2166208 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1307 Situação do tema: Acórdão Publicado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c11469bb49dba9984146dce134acdc7230849d65cbd3d7f9fe7607ad128f012a
- **SHA-256 do comentário:** 94dbc4cf0997852ff50788bf74edb856e44b696a81cba2c76ae2a6c0eec9d460
