{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133493,"origem":"stj","sha256_origem":"d1192f90b0e116e4bec9cf1dedd7634b4108c014da5152db88c40b03e5a0fa0b","registro_original":{"id_fonte":"958431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233539","numero_registro":"202503556982","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS\n REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ).\n ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES\n DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO.\n 1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do\n Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias\n de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que\n a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.\n 2. Matéria relacionada ao que foi debatido no Tema Repetitivo n.\n 699/STJ, mas que, diante da situação de dúvida manifestada pelo\n Tribunal de origem e do alto número de recursos que tratam da\n matéria, mostra-se oportuno o processamento deste recurso como\n representativo da controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041\n do CPC.\n 3. Delimitação da questão controvertida: Nas ações em que se discute\n o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do\n aparelho medidor, definir se:\n (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração,\n notificação e participação do consumidor respeita os princípios do\n contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas\n (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC);\n (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de\n recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de\n registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42,\n caput; e 51, IV, todos do CDC); e\n  (iii)  admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se,\n ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I;\n 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).\n 4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais\n e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de\n segunda instância ou em tramitação no STJ.\n 5. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia\n jurídica repetitiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar as seguintes questões controvertidas: \"Nas ações em que se\n discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes\n do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para\n verificação do desvio, apuração, notificação e participação do\n consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa,\n bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII;\n 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por\n estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em\n vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e\n VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a\n mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte\n administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII;\n 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).\" e, igualmente por\n unanimidade, determinar a suspensão da tramitação dos recursos\n especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais\n de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a\n questão aqui delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou\n pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo, conforme\n proposta do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,\n Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze\n votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01036 PAR:00005 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1436\n Situação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"828eee0570dd5e30f2b64213d88ee593ff1351722a35dcaf5475be14d8290b2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1192f90b0e116e4bec9cf1dedd7634b4108c014da5152db88c40b03e5a0fa0b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
