{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133496,"origem":"stj","sha256_origem":"859e6ad9875fc01c8801b7cc9a05a04e04379831cd374fdc28767b92585d337b","registro_original":{"id_fonte":"958651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1098102","numero_registro":"200902433502","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERÇO DE\n FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE\n RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.\n I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão\n Geral 985, fixou a seguinte tese: \"É legítima a incidência de\n contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço\n constitucional de férias.\" Outrossim, em sede de embargos de\n declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído\n efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua\n ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não\n impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão\n devolvidas pela União.\n II - Em sede de juízo de retratação, embargos de divergência\n parcialmente providos, reconhecendo a incidência da contribuição\n previdenciária sobre o terço constitucional de férias, respeitada a\n modulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, em juízo\n de retratação, dar parcial provimento aos embargos de divergência,\n para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre o\n terço constitucional de férias, respeitada a modulação promovida\n pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\n Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo\n Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\n o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"613dbb37d80873bd2a4808222e03271b77836790978e2226499efcee4eb859e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
