{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133499,"origem":"stj","sha256_origem":"48c83fe529d7463690382ec9747bcacb628842e6451d97be5e9390535cb6d4e4","registro_original":{"id_fonte":"958655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"31978","numero_registro":"202600137851","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO\n DE CARGO PÚBLICO. NÃO APRESENTAÇÃO PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO DENTRO\n DO PRAZO LEGAL. EXONERAÇÃO. COMANDO DO ART. 15, §2º, DA LEI N.\n 8.112/1990. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.\n 1. O mandado de segurança é um remédio constitucional expressamente\n previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal e\n regulamentado pela Lei n. 12.016/2009, que visa a proteger direito\n líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado por ato ilegal\n ou abusivo de autoridade pública ou agente no exercício de funções\n públicas. Essa via tem um rito mais célere e busca uma resposta\n rápida do Poder Judiciário. Nesse contexto, tal instrumento não\n comporta dilação probatória, devendo a parte impetrante muni-lo com\n todo o conjunto probatório apto a demonstrar a ofensa líquida e\n certa ao seu direito.\n 2. O caso em comento trata da possibilidade de exoneração de\n servidor que não entrou em exercício dentro do prazo legal previsto\n no art. 15, §1º, da Lei n. 8.112/1990.\n 3. Nos termos do art. 15 da Lei n. 8.112/90, o exercício é o efetivo\n desempenho das atribuições, devendo o servidor empossado se\n apresentar para entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias\n contados da posse.\n 4. A apresentação, dentro do prazo legal, para entrada em exercício\n é uma obrigação do servidor empossado (art. 15, §1º, Lei n.\n 8.112/90), cabendo a Administração dar a este servidor o exercício\n (art. 15, §3º, Lei n. 8.112/90). Em caso de não apresentação para\n fins de entrada em exercício dentro do prazo legal de 15 (quinze)\n dias, o servidor será exonerado do cargo (art. 15, §2º, Lei n.\n 8.112/90).\n 5. Na hipótese, a parte impetrante tomou posse, mediante assinatura\n do termo de posse, em 16 de dezembro de 2025. Desse modo, teria até\n 31 de dezembro de 2025 para se apresentar a unidade de lotação para\n entrar em exercício. No entanto, o impetrante não se apresentou para\n entrar em exercício, razão pela qual foi exonerado como preleciona\n o art. 15, §2º, da Lei n. 8.112/90.\n 6. No caso, não não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios da\n legalidade e da boa-fé, assim como também não ficou demonstrada\n qualquer omissão por parte da Administração, a qual, com a edição da\n portaria de exoneração do servidor que não entrou em exercício\n dentro do prazo legal, somente deu cumprimento à previsão legal\n contida no art. 15, §2º, da Lei n. 8.112/90.\n 7. Segurança denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\n Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"34e51c4e4abec2505c1bcec7428f58ab7a094e8786de1ef485a0c157d158d572","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
