{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133501,"origem":"stj","sha256_origem":"368153fccdc2c29269b96aed999150bb29ddd7d707023b79640b854bd94cfe39","registro_original":{"id_fonte":"958867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"PUIL","classe_descricao":"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"6001","numero_registro":"202600957833","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\n INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE\n PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO\n DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA NA LIDE DE PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO\n JURÍDICA SUBJACENTE. QUESTÃO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n PEDIDO NÃO CONHECIDO.\n 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de\n uniformização de interpretação de lei federal, no âmbito dos\n Juizados Especiais da Fazenda Pública, é restrito a questões de\n direito material e pressupõe divergência de interpretação de lei\n federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou\n contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Na espécie, o acórdão impugnado limitou-se a extinguir o processo\n sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código\n de Processo Civil, em razão de ter reconhecido a ausência na lide\n de parte integrante da relação jurídica subjacente. Trata-se, pois,\n de questão de direito processual, insuscetível de revisão  na via\n eleita.\n 3. Pedido não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\n Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ba58353f31c95ad4d52a7bff1349eb69f0d80486902926feb6696f22cf4cd4f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
