{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133524,"origem":"stj","sha256_origem":"eeef69e950e891fecfe6f7d6d84a74a4d78f0bdabce174e2930ae2198b081ee1","registro_original":{"id_fonte":"959380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"217100","numero_registro":"202504047129","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL\n PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM DESFAVOR DA UNIÃO.\n 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência\n 199938/SP, decidiu que, em regra, no cumprimento individual de ação coletiva, o\n exequente pode escolher entre o foro em que a ação coletiva foi processada e\n julgada e o foro do seu domicílio, nos termos dos arts. 98, § 2º, I, e 101, I,\n do CDC.\n 2. Entretanto, tratando-se de cumprimento de sentença manejado contra a União,\n deve ser observado o disposto no art. 109, § 2º, da CF, segundo o qual o\n cumprimento de sentença pode também ser ajuizado no Distrito Federal, de forma a\n ampliar /facilitar o acesso à justiça pelo credor da União, cabendo a escolha ao\n exequente.\n 3. \"No caso, tendo a exequente optado pelo ajuizamento do cumprimento individual\n da sentença coletiva no Juízo Federal da 5ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF,\n fixou-se a sua competência para processar e julgar a demanda, conforme\n autorizado pelo § 2º do artigo 109 da Constituição Federal.\"(AgInt no CC n.\n 215.075/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção,\n julgado em 24/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"90a8192b1dec3eb264da68e3d04f76c2dee6b2c1126af3b4435a08c9eb8942a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eeef69e950e891fecfe6f7d6d84a74a4d78f0bdabce174e2930ae2198b081ee1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
