{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133526,"origem":"stj","sha256_origem":"21333847a360da09d960da65ad106494b8adb1bd39dbf5f2cb2dbce514b7997f","registro_original":{"id_fonte":"959382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"217086","numero_registro":"202504046423","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO\n INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A UNIÃO. AJUIZAMENTO NO DISTRITO FEDERAL.\n POSSIBILIDADE. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\n SUSCITADO. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o art. 109,\n § 2º, da Constituição Federal, na interpretação dada pelo Supremo Tribunal\n Federal, estabelece que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas\n na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido\n o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou,\n ainda, no Distrito Federal. Precedentes.\n 2.  Agravo  interno  im provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito\n Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo\n Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b86d7e1310880f44c4793e0980ec5313e38d08199d615bfcabbe33ca0caed8f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21333847a360da09d960da65ad106494b8adb1bd39dbf5f2cb2dbce514b7997f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
