# Registro público: STJ — 6066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2749a0c820c182301c5dbc374659ab717583a57b6a7a36d3294db4b923f0f68e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959387
- **Número de registro na fonte:** 201701539165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NA AÇÃO RESCISÓRIA.
 GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO  GEFA. INCIDÊNCIA DO
 PERCENTUAL DE 28,86%. MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TRIBUNAIS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO
 DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO
 MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO
 CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à
 desconstituição, por violação manifesta de norma jurídica e ofensa à coisa
 julgada, do acórdão o qual manteve decisão que deu parcial provimento ao recurso
 especial interposto pela União, aplicando o entendimento predominante à época
 com relação à incidência do percentual de 28,86% sobre a GEFA.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, não se observa a presença das causas de rescindibilidade
 apontadas, uma vez que inexiste violação manifesta de norma jurídica quando
 incidente, por analogia, a Súmula 343/STF, segundo a qual "não cabe ação
 rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda
 se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
 Precedentes, inclusive no sentido de afastar a suscitada ofensa à coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão rescindendo foi prolatado em 2010, antes,
 portanto, da fixação da tese vinculante no Tema 892/STJ, ocorrida em 25/3/2015.
 Aplicação, por analogia, da Súmula 343/STF.
 4  . Agravo  interno  improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NA AÇÃO RESCISÓRIA.
 GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO  GEFA. INCIDÊNCIA DO
 PERCENTUAL DE 28,86%. MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TRIBUNAIS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO
 DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO
 MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO
 CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1.  A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à
 desconstituição, por violação manifesta de norma jurídica e ofensa à coisa
 julgada, do acórdão o qual manteve decisão que deu parcial provimento ao recurso
 especial interposto pela União, aplicando o entendimento predominante à época
 com relação à incidência do percentual de 28,86% sobre a GEFA.
 2. Com efeito, não se observa a presença das causas de rescindibilidade
 apontadas, uma vez que inexiste violação manifesta de norma jurídica quando
 incidente, por analogia, a Súmula 343/STF, segundo a qual "não cabe ação
 rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda
 se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
 Precedentes, inclusive no sentido de afastar a suscitada ofensa à coisa julgada.
 3. No caso dos autos, o acórdão rescindendo foi prolatado em 2010, antes,
 portanto, da fixação da tese vinculante no Tema 892/STJ, ocorrida em 25/3/2015.
 Aplicação, por analogia, da Súmula 343/STF.
 4  . Agravo  interno  improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
 Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo
 Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2749a0c820c182301c5dbc374659ab717583a57b6a7a36d3294db4b923f0f68e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

