{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133533,"origem":"stj","sha256_origem":"75db8ee71a7675141963406b3f1e667826abd20db00440b458c2ebc82e670651","registro_original":{"id_fonte":"959389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"19825","numero_registro":"201802858777","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELA\n RETROATIVA DA ANISTIA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA ANIST IA.\n IMPOSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL POR TEMPO INDETERMINADO, EM\n RAZÃO DA MOROSIDADE EXCESSIVA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.\n IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO\n NO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA, POR INÉRCIA IMPUTÁVEL AO ENTE PÚBLICO.\n 1. Ao contrário do que foi dito pela União, não há como transferir para a parte\n adversa a responsabilidade pela ausência de notificação regular no procedimento\n de revisão. Ainda que se admitisse, em caráter hipotético, que em algum momento\n prévio esta tivesse apresentado endereço insuficiente, o fato é que o exequente\n juntou, por determinação deste juízo, documento comprovando o seu endereço (fls.\n 676).\n 2. Ao verificar, no link de acesso ao procedimento de revisão, que a notificação\n administrativa havia sido endereçada de modo irregular, este juízo determinou a\n intimação da União, concedendo-lhe o razoável prazo de trinta (30) dias para\n que, munida do documento acima citado (fls. 676), comprovasse a efetivação de\n nova diligência de notificação, obser vando o endereço completo constante do\n referido documento.\n 3. Não houve resposta do ente público, o que significa, a um só tempo: (a) a\n responsabilidade pela atual ausência de notificação passou a ser exclusiva da\n União; (b) a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar ter, ao menos,\n tentado renovar a diligência de notificação; e (c) o procedimento de revisão\n permanece, no contexto acima, sem conclusão, por inércia atribuível ao ente\n público.\n 4. Por último, a União não impugnou especificamente o fundamento adotado para a\n rejeição da preliminar de inexigibilidade do título judicial. O ente público\n genericamente se reportou à instauração do procedimento de revisão da anistia,\n sem enfrentar a ponderação de que a indefinição a respeito de sua conclusão,\n qualificada por inércia injustificável em concretizar a notificação da parte\n interessada, não pode ensejar a paralisação sine die do processo judicial.\n Aplicação, no ponto, da Súmula 182/STJ.\n 5. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso,\n mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"386997bc313c259691deddac72f1d87d4cfc26a470ad0d859b6f6638dfaa55b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
