{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133536,"origem":"stj","sha256_origem":"e26a007f32341e8a7e5fdeee9670649c95496b7027a4d3de851ca7c4bdc6b51b","registro_original":{"id_fonte":"959392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7594","numero_registro":"202303860516","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM\n EXECUÇÃO ANTERIORMENTE DETERMINADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM\n EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO, AÇÃO AUTÔNOMA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.\n INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\n APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\n DESCABIMENTO.\n I - Trata-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no art. 966, IV, do\n Código de Processo Civil visando à desconstituição de acórdão desta Corte (AgInt\n no REsp n. 1.892.375/RS), por suposta violação à coisa julgada formada nos autos\n do Agravo de Instrumento n. 70054922794 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio\n Grande do Sul, com trânsito em julgado em 28.6.2013.\n II - Por meio da decisão transitada em julgado alegadamente descumprida, o\n Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, havia concluído pela\n exclusão dos honorários na execução pelo rito da requisição de pequeno valor.\n III - Na decisão apontada como descumprida (AgInt no REsp n. 1.892.375/RS),\n reafirmou-se a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação de verba\n honorária na execução de sentença e em razão de embargos à execução não implica\n em bis in idem, por se tratarem de etapas distintas e independentes da fase\n executiva, notadamente em razão do caráter de ação autônoma dos embargos à\n execução.\n IV - Não se vislumbra, portanto, ofensa à coisa julgada, porquanto no julgamento\n do mencionado Recurso Especial esta Corte analisou o cabimento de honorários\n advocatícios em sede de embargos à execução, e não na fase executiva. Assim, não\n há que se falar em violação à coisa julgada.\n V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão\n recorrida.\n VI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\n Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo\n Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta\n inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que\n não ocorreu no caso.\n VII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\n Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\n Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7e530d7d55fe34e26e7fde5f19c697c67e1888b5a3d8b62f2fe4801e35fbfe7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e26a007f32341e8a7e5fdeee9670649c95496b7027a4d3de851ca7c4bdc6b51b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
