{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133549,"origem":"stj","sha256_origem":"f945a359065e463c699158e5852ddb2a7996859c1e886b115ca8b0de87f84c6e","registro_original":{"id_fonte":"959415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193695","numero_registro":"202500228301","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-05-07","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL\n REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD.\n REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS\n (\"TEIMOSINHA\"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes\n Terrestres, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, em execução\n fiscal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região\n que, ao julgar agravo de instrumento, manteve a decisão do Juízo de\n origem que indeferiu o uso da funcionalidade de reiterações\n automáticas de bloqueio de valores via SISBAJUD (\"teimosinha\"), em\n razão de possível violação ao princípio do mínimo existencial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em definir a viabilidade da\n utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que\n permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em\n contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como\n \"teimosinha\".\n III. Razões de decidir\n 3. O princípio da menor onerosidade não tem prevalência abstrata\n sobre a efetividade da tutela executiva e não autoriza, por si só, o\n afastamento da ordem legal de preferência nem o indeferimento\n genérico de meios executivos idôneos, cabendo ao executado\n demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de\n mitigar essa ordem.\n 4. A automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a\n natureza jurídica da penhora eletrônica nem transforma a medida em\n indisponibilidade irrestrita de contas bancárias; trata-se de\n aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de sucessivos\n despachos idênticos, prestigia a economia processual, combate\n práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de\n contas.\n 5. Embora a ferramenta possa, em tese, alcançar verbas de natureza\n protegida, tal risco é controlado pelos mecanismos legais de\n impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades\n irregulares ou excessivas, de modo que a mera possibilidade abstrata\n de atingir recursos sensíveis não torna ilegítima a \"teimosinha\".\n 6. O respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação\n da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a\n efetividade da jurisdição executiva, não constituindo justificativa\n suficiente abstrata para afastar a adoção da medida de reiteração\n automática da ordem de bloqueio, cabendo ao devedor demonstrar\n concretamente eventual ilegalidade da constrição.\n 7. Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso\n da \"teimosinha\" exige fundamentação concreta, lastreada em\n peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a\n desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e\n igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em\n alegações genéricas de risco ao devedor.\n RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:\n 8. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de\n utilização da \"teimosinha\" com base apenas em suposição genérica da\n possibilidade de constrição de valores impenhoráveis, sem exame de\n dados concretos dos autos, o que destoa da jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da\n ferramenta e à necessidade de fundamentação específica para\n restringir a sua aplicação.\n 9. Diante da inadequação da fundamentação empregada pelo acórdão\n recorrido, impõe-se a cassação do julgado e a devolução dos autos ao\n Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o agravo de instrumento\n à luz da tese ora firmada, examinando, com base nas circunstâncias\n do caso concreto, a adequação e a proporcionalidade da reiteração\n automática de bloqueios.\n IV. Dispositivo e tese\n 10. Resultado do julgamento: recurso especial provido para cassar o\n acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Sodalício a\n quo, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de\n instrumento, observadas as diretrizes fixadas no Tema Repetitivo n.\n 1.325/STJ.\n Teses de julgamento:\n I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD\n (\"teimosinha\") é medida legítima, voltada à efetividade da execução\n e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado\n demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio\n executivo igualmente eficaz e menos gravoso.\n II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento\n da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige\n fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em\n argumentos genéricos ou abstratos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e\n determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que\n proceda a novo julgamento do agravo de instrumento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema\n repetitivo 1325:\n 1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD\n (\"teimosinha\") é medida legítima, voltada à efetividade da execução\n e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado\n demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio\n executivo igualmente eficaz e menos gravoso.\n 2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da\n reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige\n fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em\n argumentos genéricos ou abstratos.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,\n Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze\n votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art10","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00373 ART:00789 ART:00797 ART:00805 ART:00835\n         ART:00854 ART:00866 ART:01036","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n *****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n         ART:00008 ART:00010 ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - TEIMOSINHA - SISBAJUD - REITERAÇÃO DE BLOQUEIO)\n    STJ - <<REsp 2121333>>-SP, <<AgInt no AREsp 2289948>>-GO,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 2135362>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2398263>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 2153854>>-SC,\n          <<AgInt no REsp 2149714>>-PE, <<REsp 2034208>>-RS\n (PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR - EFETIVIDADE DA\n TUTELA EXECUTIVA)\n    STJ - <<REsp 1337790>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 578),\n          <<REsp 1835864>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 769),\n          <<AgInt no AREsp 2911304>>-SE,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 2208463>>-RS,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2678144>>-RJ,\n          <<AgInt no REsp 2095686>>-PB, <<EREsp 1582475>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/790df31a-fffd-4597-856c-dc0fe120fd74/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b78c81598e9c449e236505ae177c1659d3cd4a446dea7258b5db31ebe2a44d09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
