# Registro público: STJ — 707149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16e1a289ca2dde9f1b85b0a9e36e173a9608f6347c168dfa42f955c9840a2c94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. TEMA AFETO A REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO
CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA.
PRECEDENTES.
ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Parquet
estadual apreciados em conjunto.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que concedeu a ordem de ofício para reconhecer a
nulidade das provas obtidas ilicitamente, bem como as delas
derivadas, absolvendo a paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o ingresso desautorizado no domicílio não foi calcado
em fundadas razões - justa causa - a indicar que dentro da casa
ocorresse situação de flagrante delito - a diligência dos agentes
públicos foi antecedida por denúncia anônima, que resultou na
abordagem do réu em local conhecido como ponto de tráfico, tendo
sido surpreendido durante busca pessoal portando uma porção de
maconha e uma de crack, desacompanhada de investigação,
monitoramento ou outros elementos preliminares indicativos de ato de
mercancia na residência.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda conforme precedentes desta Casa, as circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo
satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal
diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,
portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita" ou na fuga do indivíduo
em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento
que pode ser atribuído a vários motivos, não necessariamente o de
estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente
(HC n. 598.051/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
15/3/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos (Petições n. 664.282/2022 e n.
668.700/2022).

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. TEMA AFETO A REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO
CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA.
PRECEDENTES.
ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA.
1. Agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Parquet
estadual apreciados em conjunto.
2. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que concedeu a ordem de ofício para reconhecer a
nulidade das provas obtidas ilicitamente, bem como as delas
derivadas, absolvendo a paciente.
3. Na espécie, o ingresso desautorizado no domicílio não foi calcado
em fundadas razões - justa causa - a indicar que dentro da casa
ocorresse situação de flagrante delito - a diligência dos agentes
públicos foi antecedida por denúncia anônima, que resultou na
abordagem do réu em local conhecido como ponto de tráfico, tendo
sido surpreendido durante busca pessoal portando uma porção de
maconha e uma de crack, desacompanhada de investigação,
monitoramento ou outros elementos preliminares indicativos de ato de
mercancia na residência.
4. Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022).
5. Ainda conforme precedentes desta Casa, as circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo
satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal
diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,
portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita" ou na fuga do indivíduo
em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento
que pode ser atribuído a vários motivos, não necessariamente o de
estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente
(HC n. 598.051/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
15/3/2021).
6. Agravos regimentais improvidos (Petições n. 664.282/2022 e n.
668.700/2022).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento aos agravos regimentais das petições n.
664.282/2022 e 668.700/2022, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - APREENSÃO DE DROGAS EM
PODER DE ALGUÉM EM VIA PÚBLICA)
   STJ - <<HC 668886>>-RJ,
         <<AgRg no HC 724231>>-DF
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
