# Registro público: STJ — 1983003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-28
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29db2f5f488e6af6659478b1f23c7636ef7687922594e6c1fa757cc8155c5e9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957453
- **Número de registro na fonte:** 202200220391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TEMA N.
 1.306/STJ.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento dos REsps n. 2.148.059/MA, n.
 2.148.580/MA e n. 2.150.218/MA, submetido à sistemática dos recursos
 repetitivos (Tema n. 1.306), pacificou o entendimento de que: "A
 técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida
 desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior,
 documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que
 de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do
 processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das
 alegações ou provas;".
- **Item 2 (texto oficial):** Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos
 de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
 mesmo sentido do acórdão embargado".
- **Item 3 (texto oficial):** A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
 realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
 confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
 identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
 jurisprudencial invocado.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TEMA N.
 1.306/STJ.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO.
 1. A Corte Especial, no julgamento dos REsps n. 2.148.059/MA, n.
 2.148.580/MA e n. 2.150.218/MA, submetido à sistemática dos recursos
 repetitivos (Tema n. 1.306), pacificou o entendimento de que: "A
 técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida
 desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior,
 documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que
 de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do
 processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das
 alegações ou provas;".
 2. Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos
 de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
 mesmo sentido do acórdão embargado".
 3. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
 realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
 confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
 identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
 jurisprudencial invocado.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis
 Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
 Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 29db2f5f488e6af6659478b1f23c7636ef7687922594e6c1fa757cc8155c5e9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 29db2f5f488e6af6659478b1f23c7636ef7687922594e6c1fa757cc8155c5e9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

