{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133592,"origem":"stj","sha256_origem":"b00c5c66703e374d7f47b6bd9f6c544c801e2bd55ea513ec56b9c16b1c2a26e7","registro_original":{"id_fonte":"957638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2873725","numero_registro":"202500734814","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-04-28","data_publicacao":"2026-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO\n AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\n interno interposto contra decisão que considerou incabíveis embargos\n de divergência, por considerar incidentes as Súmulas n. 315/STJ\n (\"Não cabem embargos de divergência no âmbito de agravo de\n instrumento que não admite recurso especial.\") e 168/STJ (\"Não cabem\n embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se\n firmou no mesmo sentido do acórdão embargado\".) à espécie.\rII.\n QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Cabimento (ou não) de embargos de\n divergência em face de acórdão que manteve o não conhecimento do\n agravo do artigo 1.042 do CPC, em razão da incidência da Súmula n.\n 182/STJ.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Nos termos dos artigos 266 do\n RISTJ e 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como\n requisito de admissibilidade, a existência de dissenso\n interpretativo entre diferentes órgãos fracionários desta Corte,\n devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial,\n seja de natureza processual seja material. Desse modo, não são\n cabíveis embargos de divergência interpostos com o objetivo de\n discutir o acerto ou o desacerto na aplicação de regra técnica de\n admissibilidade do recurso especial (REsp) ou do agravo em recurso\n especial (AREsp), a exemplo da Súmula n. 182/STJ.\r4. Tal exegese\n reforça o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual \"não cabem\n embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não\n admite recurso especial\".\r5. Observa-se, outrossim, a consonância\n entre o acórdão embargado e a jurisprudência da Corte Especial no\n sentido de ser inafastável o dever do agravante de impugnar\n especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do\n recurso especial, não se podendo falar em decisão cindível em\n capítulos autônomos e independentes no que diz respeito ao agravo do\n artigo 1.042 do CPC (EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP,\n relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão\n Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em DJe\n 19/9/2018), o que também atrai a incidência da Súmula n. 168/STJ,\n conforme indicado na decisão ora agravada.\rIV. DISPOSITIVO\r6. Agravo\n interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\n Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\n Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49148e4291abaddab95701111a3ce7ccf44c6ba7c87183455a9d81ab4692897e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
