# Registro público: STJ — 2192916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-28
- **Publicação:** 2026-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b4b4484b9d890c71fa7c4daca2d3eb965079473b13ed3e814bc9c8b54561ec9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957891
- **Número de registro na fonte:** 202500188840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO  ESPECIAL. 
 DISSÍDIO.  CÓPIA  INTEIRO  TEOR  E  ACÓRDÃO.  NÃO  COMPROVADO.  VÍCIO 
 SUBSTANCIAL  INSANÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  parte,  no  momento  da  interposição  do  recurso,  não  juntou  a cópia
 do  inteiro  teor  nem  a  certidão  de  julgamento  do  acórdão  paradigma. 
 Dessa  forma,  descumpriu  regra  técnica  que  constitui  vício  substancial 
 insanável.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo  regimental  não  provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO  ESPECIAL. 
 DISSÍDIO.  CÓPIA  INTEIRO  TEOR  E  ACÓRDÃO.  NÃO  COMPROVADO.  VÍCIO 
 SUBSTANCIAL  INSANÁVEL.  
 1.  A  parte,  no  momento  da  interposição  do  recurso,  não  juntou  a cópia
 do  inteiro  teor  nem  a  certidão  de  julgamento  do  acórdão  paradigma. 
 Dessa  forma,  descumpriu  regra  técnica  que  constitui  vício  substancial 
 insanável.
 2.  Agravo  regimental  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
 Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes,
 Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
 Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17797a52a217b0fc252c4113ec7595145fa76cd75e783690f01349c8c1e43d1a
- **SHA-256 do registro documental:** 3b4b4484b9d890c71fa7c4daca2d3eb965079473b13ed3e814bc9c8b54561ec9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2192916 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3b4b4484b9d890c71fa7c4daca2d3eb965079473b13ed3e814bc9c8b54561ec9
- **SHA-256 do comentário:** 212423d3a413be5c74e5602a6dcf6edcab108d70d373769220fb6855b835122e
