{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133628,"origem":"stj","sha256_origem":"65c0a58d73ac1238c51a56be874ca275905cf3baa11abfddd653ad0f5fae5206","registro_original":{"id_fonte":"958027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2448358","numero_registro":"202303187108","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS\n RECURSAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC.\n LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,\n afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,\n não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.\n 2. Acórdão omisso no que diz respeito aos pedidos de multa do art.\n 1.021, § 4º, do CPC e por litigância de má-fé, em contrarrazões.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\n entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais\n no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração\n oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não\n conhecido ou não provido.\n 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\n Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\n Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MULTA - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA)\n    STJ - <<AgInt nos EREsp 1550044>>-PR,\n          <<EDcl no AgInt nos EREsp 1881207>>-SP\n (HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO)\n    STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2166540>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"57e9befbd24c5b71641799481199ff2166910848d3928dbe138ddf89ff8c8cf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65c0a58d73ac1238c51a56be874ca275905cf3baa11abfddd653ad0f5fae5206","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
