{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133632,"origem":"stj","sha256_origem":"dce4506cbbcc36bc788d0d2752579851aa3b73576d1470a8c9decde50716c586","registro_original":{"id_fonte":"958309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl na QO na APn","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"1076","numero_registro":"202100444677","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-06","data_publicacao":"2026-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO\n CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\n I. Hipótese em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que resolveu\n questão de ordem para determinar o desentranhamento de documentos.\n II. Questão em discussão\n 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado.\n III. Razões de decidir\n 3. O julgamento de questão de ordem, nos termos do art. 91, II, do\n RISTJ, independe de inclusão em pauta.\n 4. O desentranhamento determinado no julgado ora recorrido está em\n sintonia com as razões de decidir do STF e com a decisão proferida\n pelo Relator, nos autos da Reclamação 94.097/DF.\n 5. A legalidade da disseminação espontânea de Relatório de\n Inteligência Financeira pelo COAF encontra guarida na jurisprudência\n da Suprema Corte.\n 6. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.\n IV. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar\n os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Og Fernandes, Luis Felipe\n Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e\n Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.\n Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,\n Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Antonio\n Carlos Ferreira.\n Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Afrânio Vilela.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"620a09350f1e5c202c68e4e0bf7286005875974525861b18e6b93959220a2a83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dce4506cbbcc36bc788d0d2752579851aa3b73576d1470a8c9decde50716c586","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
