{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133640,"origem":"stj","sha256_origem":"c8c97282c2cb732172d5898aea65d60c4ef326750ef230c5582499c68c7ca9e2","registro_original":{"id_fonte":"958525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL","numero_processo":"2552676","numero_registro":"202400122881","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.\n I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao\n conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a\n própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:\n EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n.\n 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial,\n julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp n.\n 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\n Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp n.\n 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\n em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.\n II - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\n embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\n eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\n quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\n corrigir erro material.\n III - No caso, não se verifica a existência dos vícios apontados. A\n parte embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada teria\n partido de premissa equivocada ao considerar que o agravo interno\n foi interposto contra decisão colegiada, quando, na realidade, teria\n sido dirigido contra decisão monocrática que apreciou embargos de\n declaração, bem como alega omissão quanto à existência de vícios\n nessa decisão singular.\n IV - Tais alegações não procedem. A decisão embargada foi clara ao\n reconhecer a inadequação da via recursal eleita, analisando o\n contexto processual e fundamentando suficientemente o não\n conhecimento do agravo interno. Ainda que a parte sustente que o\n agravo teria sido interposto contra decisão monocrática, verifica-se\n que a insurgência buscava rediscutir matéria já apreciada, sem\n demonstrar vício apto a ensejar integração do julgado, afastando a\n alegação de omissão.\n V - Ressalta-se que o julgador não está obrigado a enfrentar todos\n os argumentos deduzidos pelas partes, mas apenas aqueles suficientes\n para formar seu convencimento, conforme entendimento pacífico desta\n Corte: \"O julgador não está obrigado a responder a todas as\n questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo\n suficiente para proferir a decisão. Assim a prescrição trazida pelo\n art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada\n pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador\n apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada\n na decisão recorrida.\" EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra\n Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira\n Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.\n VI - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as\n hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material\n contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu\n exame em embargos de declaração.\n VII - Eventuais erros materiais da decisão, constantes no seu\n relatório ou em trechos que não fazem parte da fundamentação, em\n nada alteram o julgado, uma vez que não importam nenhum prejuízo à\n parte.\n VIII - Cumpre ressaltar que os embargos aclaratórios não se prestam\n ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de\n promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há\n omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a\n requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão\n apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou\n sua conclusão.\n IX - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\n Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\n Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\n Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b6c2cc30d70fe2533087af0a6290e3b432b596d8a1818f77f053263c0e03613","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8c97282c2cb732172d5898aea65d60c4ef326750ef230c5582499c68c7ca9e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
