{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133648,"origem":"stj","sha256_origem":"32ea018059b26ec61f861bd1f93487fc508ed9048a528fd8b14d727ac541551e","registro_original":{"id_fonte":"958599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no RE nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2844628","numero_registro":"202500260900","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\n INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\n PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.\n AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181\n DO STF.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\n seguimento ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a\n matéria discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de\n recurso de competência do STJ.\n 1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário\n apontava violação de dispositivos da Constituição Federal, afirmando\n a inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso concreto.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de\n discussão ou superação de óbices de admissibilidade que resultaram\n no não conhecimento de recurso de competência do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. A alegada violação do art. 5°, LIV, da CF, não foi suscitada\n nas razões do recurso extraordinário, tratando-se de inovação\n contida no agravo regimental.\n 3.2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181\n do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão\n relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de\n recursos de competência de outros Tribunais.\n 3.3. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado\n ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do\n entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.\n 3.4. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\n negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\n controvertida não possui repercussão geral.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00005 INC:00054 ART:00105 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01030 INC:00001 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE\n ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - COMPETÊNCIA - STJ)\n    STJ - <<AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RMS 43059>>-BA\n    STF - [[RE-AgR 1081829]]\n (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS -\n AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n    STF - [[ARE-AgR 1317340]], [[ARE-AgR 822158]],\n          [[RE 598365]] (TEMA(S) - 181)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c06f462be198d1c3bae319ca3d3f7279e758256755f0202351fc985417fd955e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
