# Registro público: STJ — 18541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-06
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8726e7a719459d6aefcfe0fa9f02464e03cab73904540aaaa34756da380644f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959326
- **Número de registro na fonte:** 202504343299
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A imposição das medidas ora impugnadas se deu em razão da presença de
 indícios de que ora recorrente atuava, em tese, em coautoria com outro advogado,
 com o escopo de intermediar a possível venda de decisões judiciais.

### III. Razões de decidir

3. Demonstrada a presença de fumus comissi delicti por parte do agravante, tendo
 sido exposto, no relatório parcial apresentado pela autoridade policial, que a
 verticalização da fase pré-processual revelou a complexidade da apuração.
 4. A jurisprudência do STJ mitiga a observância do princípio da
 contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por possíveis
 integrantes de organizações criminosas.
 5. O prazo de duração das medidas cautelares decorre da complexidade da
 investigação conduzida nos autos, sendo que o eventual constrangimento ilegal
 não resulta de simples cálculo aritmético.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
 PRISÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE.
 I. Hipótese dos autos
 1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer, em síntese, a
 revogação das medidas cautelares decretadas em seu desfavor.
 II. Questão em discussão
 2. A imposição das medidas ora impugnadas se deu em razão da presença de
 indícios de que ora recorrente atuava, em tese, em coautoria com outro advogado,
 com o escopo de intermediar a possível venda de decisões judiciais.
 III. Razões de decidir
 3. Demonstrada a presença de fumus comissi delicti por parte do agravante, tendo
 sido exposto, no relatório parcial apresentado pela autoridade policial, que a
 verticalização da fase pré-processual revelou a complexidade da apuração.
 4. A jurisprudência do STJ mitiga a observância do princípio da
 contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por possíveis
 integrantes de organizações criminosas.
 5. O prazo de duração das medidas cautelares decorre da complexidade da
 investigação conduzida nos autos, sendo que o eventual constrangimento ilegal
 não resulta de simples cálculo aritmético.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo
 regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
 Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
 Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a internação provisória em casos específicos, a fiança e a monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7e729db345517f51be21105bc683370c27b7a954167dc231a31c6e8a15810871
- **SHA-256 do registro documental:** 8726e7a719459d6aefcfe0fa9f02464e03cab73904540aaaa34756da380644f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58deacc49249fa523e410bdbc10a92350957ae7ed6a1a3628e8c6adca19041b7
- **SHA-256 do registro documental:** 8726e7a719459d6aefcfe0fa9f02464e03cab73904540aaaa34756da380644f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 8726e7a719459d6aefcfe0fa9f02464e03cab73904540aaaa34756da380644f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 18541 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8726e7a719459d6aefcfe0fa9f02464e03cab73904540aaaa34756da380644f0
- **SHA-256 do comentário:** 71b4675450608eebc2609495f8f3744e39b0eaec8faebdab5913e736d47dc2a3
