{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133669,"origem":"stj","sha256_origem":"f6883ba9f104998609eb1147626793aec5c350d3b4ea98e0abf276344931e537","registro_original":{"id_fonte":"959330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na PET na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO","numero_processo":"18412","numero_registro":"202503980538","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM PETIÇÃO. DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PENAL\n ORIGINÁRIA. SEQUESTRO. SOLIDARIEDADE. EXCESSO DE BLOQUEIO. LIBERAÇÃO DO\n EXCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO ESPECÍFICO. PROPORCIONALIDADE E\n ISONOMIA.\n 1. Uma vez integralmente satisfeito o valor da constrição patrimonial\n determinada judicialmente, toda importância que exceda tal patamar deve ser\n desbloqueada.\n 2. A legislação aplicável ao sequestro (art. 4º da Lei n. 9.613/1998 e o\n Decreto-Lei n. 3.240/1941) não define um critério matemático específico para o\n bloqueio de cada investigado que responda solidariamente.\n 3. Atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia a\n liberação dos montantes em excesso baseada no percentual de constrição de cada\n um dos investigados sobre o total encontrado, uma vez que corrige o excesso\n global e, ao mesmo tempo, mantém o valor total acautelado.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha,\n Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\n Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b78b315e-65a5-47bf-bb93-80f334b53370/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"45d69a577cedc564397c6bbd560e7c9487a96ebbf951636e9106cccff9be7332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6883ba9f104998609eb1147626793aec5c350d3b4ea98e0abf276344931e537","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
