# Registro público: STJ — 3114281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22f14c8ec6daa109e941d59cbc475bb5187da6c56e0da310eb6431ffd874ced9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c6b4c31d-f18e-459a-b770-d4c6e57c1473/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956698
- **Número de registro na fonte:** 202504511915
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Como é cediço, os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditó…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO
 DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO
 FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A
 PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Como
 é cediço, os embargos de declaração são recurso com fundamentação
 vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a
 demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura,
 contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP.
 Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material
 e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum
 embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na
 decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos
 aclaratórios.
2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara,
 adequada e suficiente ao decidir que a questão acerca do
 reconhecimento do concurso formal de crimes entre o roubo e a
 corrupção de menor não foi objeto de debate pela instância
 ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, no
 ponto, por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n.
 282/STF.
3. Quanto à ocorrência do crime único quanto aos delitos de
 roubo, a tese foi prequestionada.
4. A Terceira Seção desta Corte
 Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, no julgamento do
 REsp n. 1.960.300/GO, relator Ministro Og Fernandes, ocorrido em
 8/10/2025, DJEN de 15/10/2025, Tema n. 1192, firmou posicionamento
 no sentido de que o cometimento de crimes de roubo mediante uma
 única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de
 diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso
 formal de crimes (art. 70 do CP). Assim, no presente caso, não há
 que se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são
 subtraídos bens pertencentes a três vítimas distintas,
 caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios
 diversos, nos moldes do art. 70 do CP.
5. Embargos de declaração
 parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente
 os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan
 Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo
 Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1192 do STJ: Cometimento de crimes de roubo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1192/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1192, o STJ fixou a seguinte tese: “O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cometimento, crimes, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** c7dfd9fc3a1d7139697be078a1431123454a0f4a46072b7ce2faba28e7755d6d
- **SHA-256 do registro documental:** 22f14c8ec6daa109e941d59cbc475bb5187da6c56e0da310eb6431ffd874ced9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1192%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 22f14c8ec6daa109e941d59cbc475bb5187da6c56e0da310eb6431ffd874ced9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3114281 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c6b4c31d-f18e-459a-b770-d4c6e57c1473/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 22f14c8ec6daa109e941d59cbc475bb5187da6c56e0da310eb6431ffd874ced9
- **SHA-256 do comentário:** 33aa5a1abc4a9ac18313a8e4208198bf6d6211759404e09e0773ecce5751a5a7
