{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133696,"origem":"stj","sha256_origem":"5a41eda8213f3c55825e3a5fcdafb385e884676082ae49977c07b4a5d46329ac","registro_original":{"id_fonte":"957530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3083812","numero_registro":"202504097530","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS\n INTEGRATIVOS. DETRAÇÃO PENAL EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO.\n MONITORAMENTO ELETRÔNICO DISPENSÁVEL.  EMBARGOS PARCIALMENTE\n ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma\n que, ao conhecer de agravo regimental, deu-lhe parcial provimento\n para reconhecer o direito à detração do período de prisão preventiva\n e do recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico,\n remetendo a apuração concreta ao juízo da execução e mantendo os\n demais fundamentos da decisão agravada.\n 2. Fato relevante. Condenação pelo Tribunal do Júri por tentativa de\n feminicídio qualificado também pelo motivo fútil (art. 121, § 2º,\n incisos II e VI, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), com\n reprimenda redimensionada em apelação e mantida indenização mínima\n (art. 387, IV, do Código de Processo Penal). O Embargante aponta\n quatro vícios integrativos: (i) omissão na análise da dosimetria da\n pena-base; (ii) omissão quanto ao alegado bis in idem entre a\n qualificadora do feminicídio e a agravante do motivo fútil; (iii)\n omissão na fundamentação da indenização mínima; e (iv) contradição\n entre a fundamentação e o dispositivo quanto à extensão da detração,\n especialmente quanto ao período sem monitoramento eletrônico.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve omissão no\n acórdão embargado quanto à legalidade da exasperação da pena-base e\n aos parâmetros de fração por vetorial desfavorável (arts. 59 e 68\n do Código Penal); (ii) saber se há bis in idem na cumulação da\n qualificadora do feminicídio com a agravante do motivo fútil; (iii)\n saber se a fixação da indenização mínima atendeu aos requisitos do\n art. 387, IV, do Código de Processo Penal e ao Tema 983/STJ; e (iv)\n saber se há contradição interna entre a fundamentação, que adota o\n Tema Repetitivo n. 1155/STJ, e o dispositivo que mencionou \"com\n monitoramento eletrônico\" ao reconhecer a detração do recolhimento\n domiciliar noturno.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos são conhecidos por tempestividade e regularidade\n formal, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.\n 5. Os embargos de declaração se prestam exclusivamente ao saneamento\n de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não\n constituindo via adequada à rediscussão do mérito nem à reforma do\n entendimento colegiado, salvo hipóteses excepcionais em que a\n correção do vício integre necessário ajuste do resultado.\n 6. Inexistência de omissão quanto à dosimetria: o acórdão embargado\n examinou de forma expressa e fundamentada a exasperação da\n pena-base, assentando a valoração negativa da culpabilidade, das\n circunstâncias e das consequências do crime com base em elementos\n concretos do caso, e admitindo a fração de 1/8 por vetorial\n desfavorável nos limites aceitos por esta Corte, em consonância com\n o REsp 2.029.364/CE. A pretensão veicula revaloração\n fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ.\n 7. Inexistência de omissão quanto ao alegado bis in idem: a\n qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, enquanto a\n agravante do motivo fútil tem natureza subjetiva, sendo compatível a\n aplicação simultânea sem dupla valoração do mesmo fato. A Lei n.\n 14.994/2024, ao tipificar o feminicídio como crime autônomo, não\n vedou a incidência de agravantes genéricas. A tese de identidade do\n substrato fático demandaria revolvimento probatório, obstado pela\n Súmula 7/STJ.\n 8. Inexistência de omissão na fixação da indenização mínima: a\n decisão embargada enfrentou o tema à luz do Tema 983/STJ,\n registrando que a indenização foi fixada com base nas consequências\n do delito e na capacidade econômica aparente do condenado,\n observando o art. 387, IV, do Código de Processo Penal. A análise da\n suficiência de documentos sobre capacidade econômica implicaria\n reexame fático, inviável na via estreita.\n 9. Contradição sanável quanto à detração: embora a fundamentação\n tenha adotado o Tema Repetitivo n. 1155/STJ (REsp 1.977.135/SC) e o\n REsp 2.158.159/SP, que assentam a detração do período de\n recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga\n independentemente de monitoramento eletrônico, o dispositivo\n mencionou \"com monitoramento eletrônico\", gerando aparente\n restrição. A contradição interna é passível de integração, sem\n efeitos infringentes, para esclarecer que o direito à detração\n alcança a integralidade do período em que efetivamente cumprida a\n medida cautelar restritiva da liberdade, com ou sem monitoramento,\n cabendo ao juízo da execução apurar os marcos temporais e a\n equivalência com a pena imposta.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente\n acolhidos, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão no\n ponto relativo à extensão da detração penal, esclarecendo que\n abrange o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com\n ou sem monitoramento eletrônico, observado o Tema Repetitivo n.\n 1155/STJ na execução.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão e não constituem meio idôneo\n para rediscutir o mérito do julgado.\n 2. A exasperação da pena-base com fração de 1/8 por vetorial\n desfavorável é válida quando fundada em elementos concretos do caso,\n sendo inviável o reexame fático-probatório na via dos embargos.\n 3. A cumulação do feminicídio com a agravante do motivo fútil é\n compatível por possuírem naturezas distintas, não configurando bis\n in idem.\n 4. A indenização mínima prevista no art. 387, IV, do Código de\n Processo Penal pode ser fixada com base nas consequências do crime e\n na capacidade econômica aparente do condenado, conforme Tema 983,\n STJ.\n 5. A detração penal alcança o período de recolhimento domiciliar\n noturno e nos dias de folga, com ou sem monitoramento eletrônico,\n cabendo ao juízo da execução apurar os marcos e a equivalência com a\n pena imposta, nos termos do Tema Repetitivo n. 1155, STJ.\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CP, arts. 59 e 68;\n CPP, art. 387, IV; CP, art. 121, § 2º, II e VI, c/c art. 14, II;\n Súmula 7/STJ; Lei n. 14.994/2024.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.029.364/CE; STJ, HC\n 1.035.983/SP, Sexta Turma; STJ, Tema 983; STJ, REsp 1.977.135/SC\n (Tema Repetitivo n. 1155); STJ, REsp 2.158.159/SP; STJ, Súmula 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\n parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c6b4c31d-f18e-459a-b770-d4c6e57c1473/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e83368e4f3bf79f5afc4b5668694b5537fcebdb2f510fcf0a548922292a3eb7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a41eda8213f3c55825e3a5fcdafb385e884676082ae49977c07b4a5d46329ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
